TRT10 06/09/2016 - Pág. 354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
do artigo 53, e as
intimações prosseguirão por DEJT, conforme § 4º do artigo 23,
ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e transcorrido
o prazo de 30
dias (artigo 8º da Resolução CSJT 136/94), baixem os autos ao
arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 24de agosto de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001499-45.2015.5.10.0016
Reclamante
Milene Rodrigues de Holanda
Advogado
EDUARDO GOMES DE SOUSA(OAB:
25034/DF)
Reclamado
Ldf Restaurante Ltda - Me
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99320
354
8) Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001538-76.2014.5.10.0016
Reclamante
Orlando Santos Diniz
Advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
Reclamado
Confederacao Nacional do Comercio
de Bens, Servicos e Turismo - Cnc
Advogado
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
Reclamado
Antonio Jose Domingues de Oliveira
Santos
Advogado
VANTUIL ABDALA(OAB: 32082/DF)
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para
sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Assinado digitalmente CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz
do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RT-0001549-08.2014.5.10.0016
Reclamante
Cristiane Rosa Vaz da Silva
Nascimento
Advogado
DANIEL DIAS RORIZ(OAB: 33505/DF)
Reclamado
Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central
Advogado
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Às 15h46min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). LAuro Rogério dos
Santos, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ANA
CAROLINA SCHWEIZER, OAB nº 46376/DF.
Prejudicada a realização da audiência, tendo em vista que o perito
não prestou os esclarecimentos solicitados. Concedo ao perito
mais 15 dias para que a presente esclarecimentos sobre a
impugnação ofertada pela reclamante.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 5 dias para
manifestação sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, a
começar pelo(a) reclamante em 10/10/2016, inclusive, e pelo(a)
reclamado(a) a partir de 18/10/2016 , inclusive.
Intime-se o Sr Perito.
Intime-se a reclamante por seu procurador.
Designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da
proposta conciliatória a data de 07/12/2016, às 14h20min,
dispensado o comparecimento das partes.
Dispensada a assinatura da ata pelas partes e seus procuradores
(CLT, art. 851, §2º).
Audiência encerrada às 15h49min.
Nada mais.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001549-71.2015.5.10.0016
Reclamante
Karen Batista Ribeiro
Advogado
ANDRE LUIZ CONDOTO
OSHIRO(OAB: 31600/DF)
Reclamado
Portal Servicos Contabeis Eireli - Me
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,