TRT10 29/09/2016 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
Advogado
do voto do Relator.
Em, 21 de Setembro de 2016 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº ED-RO-0001358-38.2015.5.10.0012
Relator
Desembargador - RICARDO
ALENCAR MACHADO
Embargante
Banco do Brasil S/A
Advogado
Luciane Bispo(OAB: 20853-X/DF)
Embargado
Jose Silva Fregatto
Advogado
José Eymard Loguércio(OAB: 1441A/DF)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. Os
embargos de declaração merecem provimento para corrigir erro
material sem importar efeito modificativo.
388
Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166X/DF)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS.
Ainda que inexistentes os vícios apontados, devem ser prestados
esclarecimentos para melhor entrega da jurisdição.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento (ver fl. retro), aprovar o
relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
emprestar-lhes provimento parcial apenas para prestar
esclarecimentos, nos termos do voto do Relator.
Em, 21 de Setembro de 2016 (Data do Julgamento)
DECISÃO:
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento (ver fl. retro), aprovar o
relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
emprestar-lhes provimento para sanar erro material, nos termos do
voto do Relator.
Em, 21 de Setembro de 2016 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº RO-0001398-23.2015.5.10.0011
Relator
Desembargador - RICARDO
ALENCAR MACHADO
Revisor
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Recorrente
Cornelio Jose de Santiago Filho
Advogado
Cornelio José de Santiago Filho(OAB:
32336-N/DF)
Recorrido
Conselho Federal de Farmacia
Advogado
Gustavo Beraldo Fabrício(OAB: 10568X/DF)
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA.
Não há direito subjetivo à nomeação, quando o candidato sequer
conseguiu aprovação entre os classificados para formação do
cadastro de reserva.
DECISÃO:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
contido na respectiva certidão de julgamento (ver fl. retro), aprovar o
relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Processo Nº ED-RO-0001420-97.2014.5.10.0017
Relator
Desembargador - RIBAMAR LIMA
JUNIOR
Embargante
Bartolomeu Raimundo da Costa Gaia e
Outros
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-N/DF)
Embargado
Benicio Alcanjo Lopes
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-N/DF)
Embargado
Carlos Roberto Leite Tormin
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-N/DF)
Embargado
Carmen Ferreira Doca
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-N/DF)
Embargado
Ceres Santos Guimaraes
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-N/DF)
Embargado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF)
EMENTA: 1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. Não constatada a existência de omissão no
Julgado, impositiva se apresenta a rejeição dos embargos.
2. Embargos conhecidos e desprovidos.
I - DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto
do Desembargador Relator.
Data de julgamento conforme certidão retro.
Em, 21 de Setembro de 2016 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº ED-RO-0001413-74.2015.5.10.0016
Relator
Desembargador - RICARDO
ALENCAR MACHADO
Embargante
Oi S.A.
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB: 513X/DF)
Embargado
Sergio Luiz Teixeira Camargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100213
ASSINADO DIGITALMENTE,
nos termos da Lei nº 11.419, de 19.Dez.2006.