TRT10 04/11/2016 - Pág. 450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 7 de outubro de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) LUIZ FAUSTO
MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001792-15.2015.5.10.0016
Reclamante
Marlon Gomes Mota
Advogado
FRANCISCO GILSON MOURA
LIMA(OAB: 27806/DF)
Reclamado
Centro Comunitario Sao Lucas
Advogado
IARA SONIA DE AQUINO
NEIVA(OAB: 10911/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Em 03 de novembro de 2016, na sala de sessões da MM. 16ª
VARA DO TRABALHO DE BRASILIA/DF, sob a direção da
Exmo(a). Juíza MARTHA FRANCO DE AZEVEDO, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 16 horas, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Ausente o(a) reclamado(a) Centro Comunitario Sao Lucas e
seu advogado.
Ausente o(a) reclamado(a) Distrito Federal e seu advogado.
Presentes os estudantes de Direito da UDF Evelyn Albuquerque
de Carvalho, Tiago Martins e Marcus Vinicius dos reis Lemes.
Verifico que a reclamada juntou laudo emprestado e o reclamante
não teve vista, razão pela qual fica prejudicado o encerramento
da instrução.
Concedo prazo de 05 dias a contar de 16/11/2016 para que o
reclamante tenha vista do laudo de fls. 304 a 318.
Designa-se para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da
proposta conciliatória a data de 02/02/2017, às 14h05min,
dispensado o comparecimento das partes.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Audiência encerrada às 16h01min.
Nada mais.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001861-81.2014.5.10.0016
Reclamante
Adir Paiva Rodrigues
Advogado
LEONARDO NASCIMENTO
JACOME(OAB: 31455/DF)
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101250
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porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Documento
Despacho
Processo Nº RT-0001957-96.2014.5.10.0016
Reclamante
Fabiana Pereira de Oliveira
Advogado
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
5166/DF)
Reclamado
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de