TRT10 06/12/2016 - Pág. 953 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2119/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
953
Publique-se para ciência das partes.
servidor(a) IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 20 de Novembro de 2016.
DECISÃO
Vistos os autos.
PALMAS, 1 de Dezembro de 2016
1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de
R$ 25.453,23, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos
ELIANA PEDROSO VITELLI
legais (art. 789-A/CLT).
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
2. CITE-SE a executada, por mandado, nos termos do art. 535, do
CPC (30 dias).
3. INTIME-SE o(a) autor, em 10 dias, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
4. Deixo de intimar a PGF com respaldo na Portaria/MF n°
435/2011, de 08 de setembro de 2011 (Ofício/3235/2011/GAB/PFTO/PGF/AGU).
PALMAS, 21 de Novembro de 2016
ELIANA PEDROSO VITELLI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0000392-02.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
JACKWELL ALVES MONTEIRO
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
RECLAMADO
P. F. RODRIGUES - ME
ADVOGADO
Irineu Derli Langaro(OAB: 1252/TO)
RECLAMADO
JLN ENGENHARIA E CONSTRUCAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURO JOSE RIBAS(OAB: 753B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. F. RODRIGUES - ME
Intimação
Processo Nº CauInom-0000353-05.2016.5.10.0801
REQUERENTE
DOUGLAS PINHEIRO AQUINO
ADVOGADO
AUGUSTO DA SILVA BESERRA
BRITO(OAB: 35946/GO)
REQUERIDO
STTATUS - LIMPEZA &
CONSERVACAO LTDA - ME
REQUERIDO
ABREU & SOUZA LTDA - ME
REQUERIDO
A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
REQUERIDO
STTATUS - SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO AQUINO
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 6º do art. 152 do CPC e no
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente feito terá a seguinte movimentação:
- intimação da reclamada, via DEJT, para, no prazo de CINCO
dias, manifestar-se sobre as alegações do reclamante, de
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, vencida em
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
22/11/2016, incorrendo, em caso de inércia ou confirmação de
IVANEIDE MOREIRA DE SOUSA, no dia 01/12/2016.
inadimplemento, na multa pactuada.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando que o Juiz Auxiliar, responsável pelo julgamento do
presente processo, encontra-se em gozo de férias pelo período de
30 dias, o que inviabilizará o julgamento no prazo legal, determino
que a conclusão dos presentes autos para julgamento seja
procedida após o término do período concessivo das férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102362
PALMAS-TO,
6 de Dezembro de 2016
Intimação
Processo Nº RTSum-0000686-25.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
FERNANDA CAMARGO DIAS DOS
REIS(OAB: 4066/TO)
RECLAMADO
ANDRADE E NEVES LTDA - ME
RECLAMADO
R A NEVES DE ANDRADE - ME