TRT10 23/01/2017 - Pág. 3571 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
3571
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Seguro Desemprego e anotação da CTPS, uma vez que a parte
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 20 de
pleiteia na inicial o reconhecimento de rescisão indireta, o que exige
Janeiro de 2017.
dilação probatória.
Insiste a reclamante no deferimento de seu pleito, alegando que não
pode "fazer prova negativa", requerendo ainda que a "empresa seja
oficiada para prestar informações".
Vistos, etc.
Mantenho a decisão de IDf5f6825 por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista certidão supra, intime-se a reclamada, por seus
Publique-se.
advogados, via DEJT para ciência da data designada para
Após, aguarde-se a audiência já designada.
audiência nestes autos.
Publique-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
BRASILIA, 10 de Janeiro de 2017
BRASILIA, 23 de Janeiro de 2017
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001527-67.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
MARLENE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
ALINE ZENI BEZERRA(OAB:
27781/DF)
RECLAMADO
CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA
S/S LTDA
Processo Nº RTOrd-0001527-67.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
MARLENE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
ALINE ZENI BEZERRA(OAB:
27781/DF)
RECLAMADO
CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA
S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0001527-67.2016.5.10.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO Nº 0001527-67.2016.5.10.0019
RECLAMANTE: MARLENE ALVES BARBOSA, CPF: 821.408.711-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
20)
RECLAMANTE: MARLENE ALVES BARBOSA, CPF: 821.408.711-
RECLAMADO: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA S/S LTDA,
20)
CNPJ: 00.508.572/0001-86
RECLAMADO: CLINICA RADIOLOGICA VILA RICA S/S LTDA,
CNPJ: 00.508.572/0001-86
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 16 de
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Dezembro de 2016.
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 10 de
Janeiro de 2017.
Vistos, etc.
Requer o reclamante na inicial o reconhecimento da rescisão
Vistos, etc.
indireta.
Este Juízo indeferiu o pedido da reclamante de "pagamento"
Posteriormente, a reclamante alega que foi dispensada sem receber
imediato das verbas rescisórias, bem como a liberação de guias de
as verbas rescisórias, motivo pelo qual requer, em caráter de
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