TRT10 23/01/2017 - Pág. 5096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Vistos os autos.
5096
Digitado pelo(a) servidor(a) KEILA MONTEIRO GOMES ROCHA e
conferido e assinado pelo Diretor de Secretaria, FÉLIX SEABRA DE
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
LEMOS NETO.
termos do artigo 924, II, do nCPC.
1. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que,
PALMAS, 19 de Dezembro de 2016
LIBERE ao Exequente, por intermédio do Advogado: SEBASTIAO
LUIS VIEIRA MACHADO - OAB/TO nº 1745-B - CPF 066.187.398-
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
61 - Procuração de ID d68b68d, o saldo total da conta judicial
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
2525/042/01524392-9 (ID c214dba), referente ao(à) crédito obreiro,
zerando-se a(s) conta(s).
2. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total da conta judicial 2000126208942 (ID b10cc69),realize as
seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de
ID 79bad61:
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador
1657049656-6, no valor de R$ 243,54;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador 06.130.775/0001-68, no valor de R$ 669,77;
c) Recolha o INSS de terceiros no código 2917 e identificador
06.130.775/0001-68, no valor de R$ 176,56;
Processo Nº RTOrd-0002522-96.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
SEUMARA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SEBASTIAO LUIS VIEIRA
MACHADO(OAB: 1745-B/TO)
RECLAMADO
STTATUS - LIMPEZA &
CONSERVACAO LTDA - ME
RECLAMADO
A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 4610/TO)
ADVOGADO
LUCIANO PITA LOPES(OAB:
6033/TO)
ADVOGADO
MARCOS DIVINO SILVESTRE
EMILIO(OAB: 4659/TO)
RECLAMADO
JAERMESSON DA SILVA SANTOS
RECLAMADO
UNIÃO-PROCURADORIA DA UNIÃOTO
RECLAMADO
GUIOMAR LIMA DE ABREU
d) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador 06.130.775/0001-68, no valor de R$
474,42;
Intimado(s)/Citado(s):
- SEUMARA SILVA DE SOUSA
e) LIBERE ao Exequente, por intermédio do Advogado:
SEBASTIAO LUIS VIEIRA MACHADO - OAB/TO nº 1745-B - CPF
066.187.398-61 - Procuração de ID d68b68d, referente ao(à)
PODER JUDICIÁRIO
crédito obreiro, o valor de R$ 14.266,90, devendo o saldo
JUSTIÇA DO TRABALHO
remanescente permanecer à disposição deste juízo.
TERMO DE CONCLUSÃO
Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 18 de Janeiro de 2017.
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
DESPACHO
custas).
Os bancos deverão comprovar a transação até 10 dias após o
levantamento/recolhimento.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que
realize a impressão deste documento e compareça junto à CEF.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, excluamse o(s) executado(s) dos registros do BNDT e venham os autos
conclusos para ulteriores deliberações sobre o saldo
remanescente.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
Vistos os autos.
Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativa de intimação
dos sócios executados, certidões IDs b1694e1 e 305abf0, e
considerando que a executada principal possui procuradores
constituídos nos autos, tenho por intimados os sócios executados
na pessoa dos procuradores.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Publique-se.
PALMAS, 18 de Janeiro de 2017
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ (1 via).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103396
ELIANA PEDROSO VITELLI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002535-95.2015.5.10.0801