TRT10 26/01/2017 - Pág. 2116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
2116
a fazer parte integrante deste "decisum", para todos os fins legais.
Declaro, por sentença, extinta a execução, conforme os termos dos
Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da
artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Embargante.
Intimem-se as partes.
Deixo de arbitrar custas, tendo em vista a procedência do
GURUPI, 26 de Janeiro de 2017
pedido e à luz do princípio da causalidade.
Intimem-se as partes.
NARA RUBIA DA COSTA
Despacho
Gurupi-TO, 13 de janeiro de 2017.
REGINA CÉLIA OLIVEIRA SERRANO
Juíza do Trabalho
GURUPI, 13 de Janeiro de 2017
Processo Nº RTOrd-0000536-13.2016.5.10.0821
RECLAMANTE
LUCIENE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
REGES DE SOUZA SOARES(OAB:
5943/TO)
RECLAMADO
HILDA CARVALHO MAGALHAES ME
ADVOGADO
RONALDO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 4278/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA
- HILDA CARVALHO MAGALHAES - ME
- LUCIENE COSTA DOS SANTOS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000524-33.2015.5.10.0821
RECLAMANTE
EDIMILSON FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
AGREX DO BRASIL S.A.
ADVOGADO
fabricio de melo barcelos costa(OAB:
4168/TO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DELTRI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREX DO BRASIL S.A.
- EDIMILSON FERNANDES PEREIRA
PERINAZZO, no dia 20/01/2017.
DESPACHO
Vistos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, conforme os termos dos
Aguarde-se o vencimento da 3ª parcela acordada para o dia
artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
23/01/2017, devendo as partes se manifestarem sobre o
Intimem-se as partes.
adimplemento/inadimplemento das parcelas vencidas até essa data,
Intime-se o Perito, Sr. LUIZ MIGUEL NETO.
vindo os autos conclusos para análise do requerimento da
executada (id 2bda243).
Intimem-se as partes.
GURUPI, 26 de Janeiro de 2017
GURUPI, 20 de Janeiro de 2017
NARA RUBIA DA COSTA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000525-18.2015.5.10.0821
RECLAMANTE
WASHINGTON LOPES GUIMARAES
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
IVAN DE SOUZA COELHO
ADVOGADO
EZEMI NUNES MOREIRA(OAB:
904/TO)
RECLAMADO
IVAN SOUZA COELHO
ADVOGADO
ROMILDO SANTOS BARBOSA(OAB:
5651/TO)
ADVOGADO
EZEMI NUNES MOREIRA(OAB:
904/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DE SOUZA COELHO
- IVAN SOUZA COELHO
- WASHINGTON LOPES GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103556
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000562-45.2015.5.10.0821
RECLAMANTE
LEYDSON AMORIM BARBOSA
ADVOGADO
ROBSON ADRIANO ARAGAO
MACEDO(OAB: 5757/TO)
RECLAMADO
STTATUS - SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DIVINO SILVESTRE
EMILIO(OAB: 4659/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON AMORIM BARBOSA