TRT10 30/01/2017 - Pág. 1080 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
Processo Nº RT-0001057-79.2015.5.10.0016
Reclamante
Joaquim Francisco da Silva Neto
Advogado
ANTONIO DE PADUA ARAUJO(OAB:
7760/DF)
Reclamado
Brasfort Empresa de Seguranca Ltda.
Advogado
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S/A
Advogado
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
27474/DF)
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
A secretaria intima o primeiro reclamado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo segundo
reclamado. Prazo legal.
Brasília, 5 de dezembro de 2016 PAULO ROBERTO DE
JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0001069-30.2014.5.10.0016
Reclamante
Kelma Cristina Ripardo Farias
Advogado
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
Reclamado
Bar e Snooker Silva e Borges Ltda
Advogado
MARCELO ALESSANDRO DA
SILVA(OAB: 25851/DF)
Vistos.
Fixo à execução o valor atualizado, conforme cálculo abaixo
especificado:
Total da execução R$ 707,82 Atualizado até: 31/01/2017 Liq.
Exequente....: 707,82 Intime-se o reclamado para pagamento do
débito em 48 horas, sob pena de execução.
Brasília, 10 de janeiro de 2017.
Assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001082-29.2014.5.10.0016
Reclamante
Solange Bianca de Oliveira Targino
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Planalto Service Ltda
Advogado
GRAZIELLA COUTO MORAES(OAB:
33791/DF)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação
e Execução CLE.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103639
1080
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001087-51.2014.5.10.0016
Reclamante
Genivaldo Torres da Costa
Advogado
LIONIDES GONÇALVES DE
SOUZA(OAB: 5493/DF)
Reclamado
L M Conservacao e Obras Ltda - EPP
Advogado
ARLEY MARCIO SOARES DE
SOUZA(OAB: 22725/DF)
Reclamado
FAB-Facauldade Anhanguera de
Brasília
Advogado
VICTOR EMANUEL RIBEIRO(OAB:
26477/GO)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria