TRT10 11/05/2017 - Pág. 482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
482
ORDINÁRIO (1009))
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE: ITATICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Acórdão
Processo Nº RO-0000100-68.2016.5.10.0105
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VALDINEI CORDEIRO
COIMBRA(OAB: 44023/DF)
ADVOGADO
FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE
MENDONCA(OAB: 48570/DF)
ADVOGADO
Joseph Bezerra de Souza(OAB:
30327/DF)
RECORRENTE
JANAINA MARQUES BATISTA
ADVOGADO
AUREO OLIVEIRA NETO(OAB:
21603/DF)
ADVOGADO
FREDERICO DUNICE PEREIRA
BRITO(OAB: 21822/DF)
RECORRIDO
JANAINA MARQUES BATISTA
ADVOGADO
FREDERICO DUNICE PEREIRA
BRITO(OAB: 21822/DF)
ADVOGADO
AUREO OLIVEIRA NETO(OAB:
21603/DF)
RECORRIDO
ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
Joseph Bezerra de Souza(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO
FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE
MENDONCA(OAB: 48570/DF)
ADVOGADO
VALDINEI CORDEIRO
COIMBRA(OAB: 44023/DF)
RECORRENTE: JANAÍNA MARQUES BATISTA
RECORRIDO: JANAÍNA MARQUES BATISTA
RECORRIDO: ITATICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE
DEFESA. "Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento
de produção de prova requerida após o encerramento da instrução
processual". PRESCRIÇÃO. FGTS. "A prescrição da pretensão
relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo
recolhimento da contribuição para o FGTS" (Súmula 206 do C.
IDENTIFICAÇÃO
TST). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Para configuração do dano moral é necessária a
conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta.
Inexistindo algum desses elementos, não há em falar pagamento de
indenização. Recurso do Reclamado parcialmente conhecido e
parcialmente provido. Recurso da Reclamante conhecido e
desprovido.
PROCESSO nº 0000100-68.2016.5.10.0105 (RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106914