TRT10 25/07/2017 - Pág. 1172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Edital
1172
Condeno, ainda, a reclamada a efetuar os depósitos do FGTS
Processo Nº RTOrd-0000543-94.2017.5.10.0101
RECLAMANTE
JHONATAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DE AMORIM(OAB:
21011/DF)
RECLAMADO
COMUNIDADE EDITORA LTDA
devidos ao longo de todo o contrato de trabalho, acrescidos da
multa de 40%, na conta vinculada do obreiro com imediata
liberação das guias para pagamento da importância depositada.
Outrossim, deverá a reclamada expedir as guias do segurodesemprego, sob pena de pagar indenização correspondente ao
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE EDITORA LTDA
benefício a que teria direito o obreiro.
A reclamada deverá proceder às anotações pertinentes na CTPS
do empregado, conforme definido na fundamentação, sob pena de
a Secretaria da Vara fazê-lo.
PROCESSO Nº0000543-94.2017.5.10.0101 - AÇÃO
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, registro que as
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
contribuições previdenciárias incidirão sobre o saldo salarial, as
AUTOR: JHONATAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
gratificações natalinas, as horas extras, e o adicional noturno.
RÉU: COMUNIDADE EDITORA LTDA
Incidem juros, a partir de ajuizamento da ação (CLT, art. 883), no
importe de 1% ao mês, e correção monetária, observado o
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
entendimento consolidado na Súmula nº 381 c. TST, ou seja,
incidirá o índice de correção monetária do mês subsequente ao
trabalhado a partir do dia 1º.
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Custas processuais pela demandada, no importe de R$ 1.000,00
Taguatinga - DF, no
(um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
uso das atribuições que lhe confere a lei,
torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido,
pelo presente Edital, fica
valor arbitrado à condenação.
INTIMADO(A) o COMUNIDADE
EDITORA LTDA - CNPJ: 01.623.142/0001-78 para tomar ciência
Publique-se para ciência do autor.
da SENTENÇA prolatada, cujo dispositivo se encontra abaixo
transcrito:
Intime-se a reclamada, por edital.
"CONCLUSÃO
Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na
BRASILIA, 21 de Julho de 2017
forma do 485, inciso I, do CPC, relativamente ao pedido de valerefeição. No mais, julgo procedente, em parte, o pedido para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, as seguintes
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
parcelas: a) saldo salarial (06 dias) relativo ao mês de setembro de
2016; b) aviso prévio (33 dias); c) férias integrais (2014/2015) e
Juiz do Trabalho Substituto"
proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional; d)
gratificações natalinas integral (2015) e proporcional (9/12); e)
horas extras e reflexos; f) adicional noturno; g) multas dos arts. 467
e 477, §8º, da CLT, tudo nos estritos termos da fundamentação,
que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109342
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado