TRT10 07/08/2017 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
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709
IDENTIFICAÇÃO
PROCESSO n.º 0000978-33.2015.5.10.0103 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR: JUIZ PAULO BLAIR
EMBARGANTE: ENDOMULTICLINIC ESPECIALIDADES
DECLARAÇÃO DE VOTO
MEDICAS LTDA, REUMATEXT ESPECIALIDADES MEDICAS
LTDA - ME
ADVOGADO LINCOLN DINIZ BORGES - OAB: DF0027822
EMBARGADO: DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO - OAB:
DF0005696
Acórdão
Processo Nº RO-0000978-33.2015.5.10.0103
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
REUMATEXT ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA - ME
ADVOGADO
LINCOLN DINIZ BORGES(OAB:
27822/DF)
RECORRENTE
ENDOMULTICLINIC
ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN DINIZ BORGES(OAB:
27822/DF)
RECORRIDO
DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA DE
MELO(OAB: 5696/DF)
ADVOGADO
HEITOR FRANCISCO GOMES
COELHO(OAB: 2599/DF)
Relator
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. Não demonstrando contradição no próprio
acórdão, entre a ementa, fundamentação ou dispositivo, impõe-se a
rejeição dos embargos opostos.
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