TRT10 04/09/2017 - Pág. 168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
Contudo, a decisão proferida pelo Colegiado está em consonância
com os termos da Súmula n.º 372 do colendo TST, o que atrai a
incidência da Súmula n.º 333 do colendo TST. A apreciação das
alegações relacionadas à regularidade do PAD e sua vinculação ao
ato de destituição do autor do cargo comissionado demandaria o
revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126
da Corte Superior Trabalhista.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2017 (6ª-f).
Assinado Digitalmente
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região
/pso
Despacho
Processo Nº RR-RO-0000722-33.2014.5.10.0004
Relator
Juiz - ANTONIO UMBERTO DE
SOUZA JÚNIOR
Recorrente
Alvaro Jose Guras
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrente
Alvaro Jose Guras
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrido
Alvaro Jose Guras
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrido
Alvaro Jose Guras
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Ana Paula Fernandes de
Carvalho(OAB: 37527-DF)
Recorrido
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Ana Paula Fernandes de
Carvalho(OAB: 37527-DF)
Recorrido
Jackson Luiz Mendes Goncalves
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrido
Jackson Luiz Mendes Goncalves
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrido
Suzana Amaral Bolinelli e Outro
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
Recorrido
Suzana Amaral Bolinelli e Outro
Advogado
Luísa Isaura Martins(OAB: 6107-DF)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 28/07/2017 - fls. 480; recurso
apresentado em 07/08/2017 - fls. 481).
Regular a representação processual (fls. 27).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas
Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Promoção.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110742
168
LV, da Constituição Federal.
- violação do(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do
Trabalho, artigo 444; artigo 468; Lei nº 13105/2015, artigo 932,
inciso V.
- divergência jurisprudencial: .
O reclamante pretende a reforma do julgado para que lhe sejam
deferidas diferenças salariais decorrentes de progressões
horizontais.
Eis a ementa do acórdão recorrido:
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO.
ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A implantação do Plano de
Cargos e Salários é um benefício da empresa aos empregados e
por isso merecedor de interpretação restritiva (Cód. Civil, art. 114).
Não há no ordenamento jurídico brasileiro norma que proíba a
igualdade de padrão salarial entre novos e velhos empregados ou
que imponha paridade dos índices de reajustamento salarial entre
ocupantes da mesma classe, mas em faixas diferentes, ou ainda
uma equidistância eterna entre os níveis salariais dentro de uma
mesma classe ou categoria de um quadro de carreira. Recurso
conhecido e desprovido."
Patente, portanto, que a análise das razões recursais depende do
reexame de fatos e provas, motivo pelo qual aplica-se ao caso em
tela o disposto na Súmula n.º 126 do colendo TST, o que torna
inviável o processamento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017 (6ª-f).
Assinado Digitalmente
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 10ª Região
/fms
Despacho
Processo Nº RR-RO-0000728-07.2014.5.10.0015
Relator
Desembargador - RIBAMAR LIMA
JUNIOR
Revisor
Desembargadora - MÁRCIA MAZONI
CÚRCIO RIBEIRO
Recorrente
Banco do Brasil Sa
Advogado
Marlon Rodrigues Barroso(OAB: 7236DF)
Recorrente
Banco do Brasil Sa
Advogado
Vinicius Ribeiro de Oliveira(OAB:
37492-DF)
Recorrido
Pedro Henrique Vidal Pinho
Advogado
Luciana Silva(OAB: 37325-DF)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 10/08/2017 - fls. 262; recurso
apresentado em 18/08/2017 - fls. 263).
Regular a representação processual (fls. 274v/276).
Satisfeito o preparo (fl(s). 214, 244, 274 e ? e 273v).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Concurso
Público/Edital / Classificação e/ou Preterição.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390; nº 331 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação do(s) artigo 5º; artigo 37; artigo 37, inciso IV; artigo 169,