TRT10 18/09/2017 - Pág. 72 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
contrariedade a súmula de jurisprudência do colendo Tribunal
Superior do Trabalho, ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
No que diz respeito à tese de afronta à Súmula n.º 85, da Corte
Superior Trabalhista, verifico que o julgado, longe de contrariar a
jurisprudência consolidada do TST, aplicou-a. A verificação de
eventual má aplicação da súmula dependeria do reexame de fatos e
provas, o que não se admite em sede de recurso de revista, diante
do contido na Súmula n.º 126 da Corte Superior Trabalhista.
Inviável, portanto, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
72
Processo Nº RO-0001749-21.2015.5.10.0811
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
Minerva SA
ADVOGADO
ANA PRISCILLA FEITOSA
RODRIGUES(OAB: 6382/TO)
ADVOGADO
JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB:
652/TO)
ADVOGADO
CRISTIANIA DA SILVA
CARVALHO(OAB: 5091/TO)
RECORRENTE
RAFAEL MARTINS CARDOSO
ADVOGADO
MARCIA REGINA FLORES(OAB:
604/TO)
RECORRIDO
Minerva SA
ADVOGADO
ANA PRISCILLA FEITOSA
RODRIGUES(OAB: 6382/TO)
ADVOGADO
JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB:
652/TO)
ADVOGADO
CRISTIANIA DA SILVA
CARVALHO(OAB: 5091/TO)
ADVOGADO
JUVENAL KLAYBER COELHO(OAB:
182/TO)
RECORRIDO
RAFAEL MARTINS CARDOSO
ADVOGADO
MARCIA REGINA FLORES(OAB:
604/TO)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- RAFAEL MARTINS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
DECISÃO
Brasília-DF, 5 de Setembro de 2017
RECURSO DE REVISTA
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Lei 13.015/2014
Vice-Presidente
Recorrente(s): 1. Minerva SA
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111160
2. RAFAEL MARTINS CARDOSO