TRT10 03/10/2017 - Pág. 1089 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
1089
CONCLUSÃO
Assinatura
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor IVANEIDE
MOREIRA DE SOUSA, no dia 29/09/2017.
DECISÃO
PALMAS, 2 de Outubro de 2017
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
ESTADO DO TOCANTINS - SEET ajuizou a presente ação
Juiz do Trabalho Substituto
reclamatória em face de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS. Aduziu,
em síntese, que " é beneficiário das importâncias já descontadas
Despacho
Processo Nº Oposic-0003669-89.2017.5.10.0801
OPOENTE
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA ENFERMAGEM DO ESTADO DO
TOCANTINS
ADVOGADO
FLAVIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 4610/TO)
OPOSTO
ESTADO DO TOCANTINS
OPOSTO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DO TOCANTINS
dos contracheques dos Enfermeiros com vínculos estatutário,
jurídico-administrativo (contratados temporariamente) e celetista
com o Estado do Tocantins sendo assim, credor do imposto sindical
previsto nos arts. 578, 579 e 580, I da CLT; que, em resposta a
solicitação de repasse da contribuição sindical feita pelo Requerente
à Secretaria da Fazenda (...) este informou que a SECAD, solicitou
a interrupção do repasse da contribuição sindical anual ao Sindicato
Intimado(s)/Citado(s):
dos Enfermeiros no Estado do Tocantins-SETO baseado em
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO
ESTADO DO TOCANTINS
processo judicial nº 01877- 05.2014.5.10.0802, (...) no qual se
discute a legitimidade de representação sindical; que Estado
realizou o desconto da contribuição sindical de alguns enfermeiros e
que não houve o repasse ao SETO, pugnando pelo desconto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
compulsório dos referidos valores. Pleiteia a suspensão do repasse
das mensalidades associativas ao SEET e seu repasse ao Oposto".
Pleiteou, em sede de liminar, a concessão da tutela de urgência a
fim de revogar-se a decisão proferida nos autos principais,
determinando-se o repasse integral das mensalidades associativas
descontadas dos enfermeiros, à entidade sindical Opoente e, se for
Fundamentação
o caso, determinar o bloqueio da contribuição sindical anual já que é
desta que a decisão proferida trata, como medida de justiça.
É o que basta. Decido.
Para a concessão da liminar pleiteada, é necessária a
demonstração do periculum in mora, que se traduz no fundado
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