TRT10 05/10/2017 - Pág. 594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, prossiga-se com
a execução do saldo devedor remanescente, observando-se que o
depósito de fl. 87 trata-se de devolução de valores ao autor.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em duas vias e terá força de alvará. Juiz
do Trabalho FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Despacho
Processo Nº RT-0000876-20.2015.5.10.0003
Reclamante
Diego Alves Costa
Advogado
BARBARA PAIVA ESPINDOLA(OAB:
38066/DF)
Reclamado
Brasal Refrigerantes S/A
Advogado
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 00513/DF)
Libero o crédito do exequente.
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
BARBARA PAIVA ESPINDOLA, OAB Nº 38066/DF, CPF Nº
95336800163;
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução. Publique-se, inclusive para que o
exequente receba o alvará, observando-se que serão
movimentadas contas na CEF e Banco do Brasil.
ADVOGADO
594
CHERLISMARA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 45322/DF)
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA
DE ENSINO RENOVADO OBJETIVOASSUPERO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DOS SANTOS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RT-0001002-12.2011.5.10.0003
Reclamante
Ilma Magalhaes Santos de Souza
Advogado
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
Reclamado
Servico Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Advogado
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
01291/DF)
(Às partes, despacho com força de alvará de fl. 911)
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes, a exequente para, em 10(dez) dias, vir retirar
o presente alvará, e o executado para, no mesmo prazo, informar os
dados da conta para transferência do valor sobejante ou indicar
procurador habilitado para levantamento de alvará.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, inclusive a
liberação do saldo remanescente, ao arquivo definitivo. Juiz do
Trabalho FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JESSICA
LOUISE BARATA MOURA, no dia 11/09/2017.
DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho
Processo Nº RT-0001044-56.2014.5.10.0003
Reclamante
Fernando de Freitas Bezerra
Advogado
DANIELLY PARENTE
MOUSINHO(OAB: 18930/DF)
Reclamado
Valec Engenharia Construcoes e
Ferrovias S/A
Advogado
HAROLDO REZENDE DINIZ(OAB:
94107/RJ)
Vistos.
01. Garantida a execução com o depósito recursal e com o
pagamento efetuado dia 26/09/2017.
02. A executada não opôs embargos à execução.
03. Intime-se o exequente, via DEJT, para se manifestar sobre os
cálculos ( art. 884 da CLT). Prazo de 5 dias.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001045-70.2016.5.10.0003
RECLAMANTE
CAROLINA MARTINS DOS SANTOS
CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111756
RELATÓRIO
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO
OBJETIVO - ASSUPERO opôs embargos de declaração, alegando,
em síntese, omissão na sentença de id 2e9595c.
A reclamante apresentou manifestação de id 9156a62, requerendo
a aplicação de multa por litigância de má-fé.