TRT10 19/10/2017 - Pág. 2589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
2589
Regional do Trabalho 10ª Região, em sessão realizada na data e
conforme a respectiva certidão de julgamento: aprovar o relatório,
conhecer do recurso ordinário da Reclamante e, no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ementa aprovada.
EMENTA
Em, 27 de Setembro de 2017 (Data do Julgamento)
Acórdão
Processo Nº RO-0001690-92.2016.5.10.0004
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR
RECORRENTE
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
ADVOGADO
SANDRA RENATA SANTANA
BASTOS(OAB: 37246/DF)
RECORRIDO
ANDERSON PENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Genesco Resende Santiago(OAB:
11746/DF)
EMENTA:
GRATIFICAÇÃO
DE
TITULAÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 3.824/2006.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
METRO DF
DIREITO ADQUIRIDO. A criação de vantagem restrita a
empregados públicos por lei local não afronta a competência
legislativa exclusiva da União em matéria de Direito do Trabalho
(CF, art. 22, I). Ressalva de entendimento pessoal do Relator em
PODER JUDICIÁRIO
contrário. Atendidos os requisitos da Lei Distrital nº 3.824/2006 ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
tempo de sua vigência, resta configurado o direito adquirido do
empregado à percepção de gratificação de titulação, a teor do inciso
XXXVI do art. 5º da Constituição Federal e do art. 6º da LINDB, não
obstante o advento da Lei Distrital nº 4.426/2009, que restringiu a
verba aos servidores estatutários da Administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal. Constatada a titulação
prevista em lei, devida é a gratificação respectiva, incidente sobre o
IDENTIFICAÇÃO
salário básico (Lei Distrital nº 3.824/2006, art. 41). Recurso
conhecido e desprovido.
PROCESSO nº 0001690-92.2016.5.10.0004 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))
RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRIDO: ANDERSON PENA DE OLIVEIRA
AUSJ/5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112159
RELATÓRIO