TRT10 22/01/2018 - Pág. 430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
ELVIS DEL BARCO CAMARGO(OAB:
15192/DF)
Juiz da 21ª Vara do Trabalho de
Brasília - DF
Intimado(s)/Citado(s):
430
Indefiro a petição inicial e, por consequência, denego a segurança
(arts. 6ª, § 5º, e 10, da Lei nº 12.016/2009).
Custas pela autora, no importe de R$ 114,40 (cento e quatorze
- ANTONIA NAVARRO GARCIA
reais e quarenta centavos), calculadas sobre R$ 5.720,24 (cinco mil,
setecentos e vinte reais, vinte e quatro centavos).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Brasília-DF, 18 de Janeiro de 2018
Vistos.
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante
visa à desconstituição de ato praticado pela MM. 21ª Vara do
Desembargador do Trabalho
Trabalho de Brasília-DF, consistente na penhora de fração de seus
proventos de aposentadoria, bem como da restituição de imposto de
renda.
O então Vice-Presidente regimental determinou a emenda à
petição inicial, ensejando a imediata manifestação da parte.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Quanto ao pedido de preferência, noto que o processo já tramita
sob tal regime.
O art. 24 da Lei nº 12.016/2009 dispõe sobre a necessária
observância das regras inerentes ao litisconsórcio, nas ações do
mandado de segurança. E a razão de ser da regra tem assento na
preservação da garantia ao contraditório.
Ora, com o propósito de suprir a lacuna havida, quando de seu
ajuizamento, a ora autora indicou, em tal situação, um dos
reclamados no processo originário, também sócio da empresa
executada. E desenganadamente o ato não atingiu o objetivo legal,
já que persiste o vício mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734
Decisão
Processo Nº MS-0000005-91.2018.5.10.0000
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
IMPETRANTE
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
ISRAEL SANTOS BORGES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
SALI INES HILDEBRANDO
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
CLODOIR FERNANDES VARGAS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
IMPETRANTE
EDUARDO MACIEL NUNES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
AUTORIDADE
Juíza da 21 Vara do Trabalho de
COATORA
Brasília/DF
TERCEIRO
JANIVALDO RIBEIRO NUNES
INTERESSADO
TERCEIRO
FEDERACAO NACIONAL DOS
INTERESSADO
SERVIDORES DOS JUDICIARIOS