TRT10 22/01/2018 - Pág. 6788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
IMPETRADO
IMPETRADO
IMPETRADO
SECRETARIO DE RELAÇÕES DO
TRABALHO DO MISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
SINDICATO DOS EMP EM POSTOS
DE SERV C DER PET LOND EREG
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
6788
Assinatura
BRASILIA, 9 de Janeiro de 2018
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- SINDICATO DOS TRAB EM POSTOS DE SERVICOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE MARINGA E
REGIAO
Decisão
Notifiquem-se a autoridade tida por coatora, via postal, para que
Processo Nº RTSum-0001709-13.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
EDUARDO MACIEL NUNES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
ISRAEL SANTOS BORGES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
SALI INES HILDEBRANDO
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
CLODOIR FERNANDES VARGAS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMADO
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES
RECLAMADO
MARCO AURELIO VELLEDA
RECLAMADO
IONE AMARAL DE SOUSA
RECLAMADO
ANDREA REGINA FERREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
ALEXANDRE LIMA SANTOS
RECLAMADO
FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES DOS JUDICIARIOS
RECLAMADO
SANDRA MARGARETH SILVESTRINI
DE SOUZA
RECLAMADO
DIONIZIO JANIO BARBOSA DE
SOUZA
RECLAMADO
JANIVALDO RIBEIRO NUNES
RECLAMADO
JOSE ROBERTO PEREIRA
RECLAMADO
WAGNER DE JESUS FERREIRA
RECLAMADO
ADRIANA MAGALY PONDE DE
BRITO
RECLAMADO
ROBERTO EUDES FONTENELE
MAGALHAES
RECLAMADO
EDNALDO MARTINS SILVA
OLIVEIRA
RECLAMADO
BERNARDINO DE SENA FONSECA
RECLAMADO
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES
RECLAMADO
GUILHERME PERES FIUZA LIMA
RECLAMADO
FABIANO REIS DE OLIVEIRA
preste as informações de praxe no prazo de 10 (dez) dias; a União,
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
No presente mandado de segurança, com pedido de "liminar de
tutela de evidência", pretende o autor que lhe seja deferida
liminarmente a imediata suspensão e consequente anulação do ato
administrativo que deferiu a atuação do SINDESPOL em sua base
territorial. Sustenta que a "tutela de evidência" consiste no erro
administrativo que deferira o pedido de extensão de base territorial
ao SINDESPOL, sem que tenha sido observado o devido processo
legal administrativo.
Ao exame.
Sem embargo de se verificar, posteriormente, a competência
material desta Especializada para julgar o presente mandado de
segurança, verifico, em análise perfunctória, que não há direito
líquido e certo a amparar o deferimento da liminar, sendo certo que
a "tutela de evidência" não é requisito para justificar a antecipação
da tutela, sobretudo porque o Ministério do Trabalho e Emprego, por
ocasião do julgamento de pedidos administrativos de concessão ou
alteração estatutária, desfruta dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e boa-fé aministrativos, requisitos
intrínsecos das atos administrativos.
Em razão disso, não vislumbro, à primeira vista, motivo que
justifique a concessão da liminar, razão pela qual indefiro-a.
Intime-se o autor, por seus procuradores cadastrados no PJe, via
publicação eletrônica.
via sistema, para, querendo, ingressar como litisconsorte; e o
SINDESPOL - Sindicato dos empregados em Postos de Serviços de
combustível e derivados de Petróleo de Londrina e região - Pr, via
postal, para, querendo, responder os termos da presente ação
mandamental.
Após, encaminhem-se os autos ao d. MPT para emissão do
indispensável parecer, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734
- CLODOIR FERNANDES VARGAS
- EDUARDO MACIEL NUNES
- ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
- ISRAEL SANTOS BORGES
- LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
- SALI INES HILDEBRANDO