TRT10 22/01/2018 - Pág. 6790 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
ISRAEL SANTOS BORGES
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
SALI INES HILDEBRANDO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
CLODOIR FERNANDES VARGAS
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES
MARCO AURELIO VELLEDA
IONE AMARAL DE SOUSA
ANDREA REGINA FERREIRA DA
SILVA
ALEXANDRE LIMA SANTOS
FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES DOS JUDICIARIOS
SANDRA MARGARETH SILVESTRINI
DE SOUZA
DIONIZIO JANIO BARBOSA DE
SOUZA
JANIVALDO RIBEIRO NUNES
JOSE ROBERTO PEREIRA
WAGNER DE JESUS FERREIRA
ADRIANA MAGALY PONDE DE
BRITO
ROBERTO EUDES FONTENELE
MAGALHAES
EDNALDO MARTINS SILVA
OLIVEIRA
BERNARDINO DE SENA FONSECA
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES
GUILHERME PERES FIUZA LIMA
FABIANO REIS DE OLIVEIRA
6790
Em atenção ao documento emitido via malote digital, código de
rastreabilidade 510201811281104, datado de 12/1/208, recebido
por esta unidade (21ªVTB), venho, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, prestar as seguintes
INFORMAÇÕES
referentes ao Mandado de Segurança 0000005-91.2018.5.10.0000,
impetrado porLUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA e outros contra
ato desta Magistrada que assina as presentes informações,
aduzindo, nesse propósito, o que se segue:
Em juízo de cognição sumária, próprio das cautelares em geral, não
vislumbrei os requisitos autorizadores para a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida, sobretudo no que se refere ao juízo de
probabilidade, uma vez que, como assinalado na decisão por Vossa
Excelência subscrita, os autores já tinham conhecimento, ou ao
menos deveriam tê-lo, desde a publicação do edital, que os
mandatos seriam para viger no triênio 2015/2017 e, por essa razão,
deveriam ter impugnado de antemão o teor do edital pois, segundo
afirmam na petição inicial, sabiam que a diretoria anterior ficaria no
poder até fevereiro/2015.
Essa foi a síntese da decisão que motivara o indeferimento da tutela
de urgência, aliada ao fato de que o art. 54 do próprio estatuto da
Federação prevê que a posse dos eleitos se dará logo após a
proclamação dos resultados das eleições (p. 67 e 90), tal como
ocorrera no presente caso.
Diante desses dois elementos de convicção, entendi pelo
indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOIR FERNANDES VARGAS
- EDUARDO MACIEL NUNES
- ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
- ISRAEL SANTOS BORGES
- LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
- SALI INES HILDEBRANDO
São estas, Exmo. Sr. Desembargador MÁRIO MACEDO
FERNANDES CARON, Relator, as informações que reputo
importantes para esclarecer as questões suscitadas pela parte
Impetrante no referido mandado de segurança.
Respeitosamente,
Determino à Secretaria que encaminhe este documento, via malote
digital, com a máxima urgência, para o gabinete do excelentíssimo
Desembargador MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON, para
PODER JUDICIÁRIO
instruir os autos do processo MS-0000005-91.2018.5.10.0000.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dou força de ofício às informações ora prestadas.
Nada mais.
Fundamentação
Assinatura
INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA COM FORÇA
BRASILIA, 15 de Janeiro de 2018
DE OFÍCIO
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO MACEDO
FERNANDES CARON, Relator do Mandado de Segurança
0000005-91.2018.5.10.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho