TRT10 22/01/2018 - Pág. 8619 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
INTIMADO(A)
8619
o
para
tomar
ciência
do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
" III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a revelia dos Reclamados e, no mérito,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
Edital
Processo Nº RTOrd-0000182-51.2017.5.10.0821
RECLAMANTE
JOSE ELIOSMAR BARROS
ADVOGADO
GABRIEL FRANCA DALTOE(OAB:
7067/TO)
ADVOGADO
ADILAR DALTOE(OAB: 543/TO)
ADVOGADO
paulo izidio da silva rezende(OAB:
5168/TO)
ADVOGADO
CLEUSDEIR RIBEIRO DA
COSTA(OAB: 2507/TO)
ADVOGADO
LELIO BEZERRA PIMENTEL(OAB:
3639/TO)
ADVOGADO
ILDETE FRANÇA DE ARAUJO(OAB:
733/TO)
RECLAMADO
LINDOMAR LAERCIO GOMES
BANDEIRA
RECLAMADO
L L G BANDEIRA - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
condenar, solidariamente, LINDOMAR LAÉRCIO GOMES
BANDEIRA e L L G BANDEIRA - EIRELI - ME a pagarem a JOSÉ
ELIOSMAR BARROS as seguintes parcelas:
- repouso semanal remunerado considerando o salário
comissão no valor de R$1.875,00 semanais no período que vai
de 14.07/2014 a 31/10/2015;
- repouso semanal remunerado considerando o salário
comissão no valor de R$2.500 mensais no período que vai de
01.11.2015 a 06.06.2016;
- diferenças de 13º salário de 2014 (6/12) decorrentes do
- L L G BANDEIRA - EIRELI - ME
repouso semanal remunerado ora deferido;
- diferenças de 13º salário de 2015 (12/12), decorrentes do
repouso semanal remunerado ora deferido;
- diferenças de 13º salário de 2016 (5/12), decorrentes do
repouso semanal remunerado ora deferido;
- diferenças de férias vencidas + 1/3 2014/2015, decorrentes do
PROCESSO Nº0000182-51.2017.5.10.0821 - AÇÃO
repouso semanal remunerado ora deferido;
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- diferenças de férias + 1/3 2015/2016 (11/12), decorrentes do
AUTOR: JOSE ELIOSMAR BARROS
repouso semanal remunerado ora deferido;
RÉU: LINDOMAR LAERCIO GOMES BANDEIRA e outros
- diferenças de saldo de salário referente a 6 dias (e não 12 dias
como pretendido), decorrentes do repouso semanal
remunerado ora deferido;
- FGTS + 40% incidente sobre salário comissão acrescido de
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
repouso semanal remunerado referente ao período não
anotado (14.07/2014 a 01.04.2015), sobre repouso semanal
remunerado, diferenças de saldo de salário e de 13º salário ora
O(A) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Gurupi - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734
deferidos;