TRT10 22/01/2018 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Notificação
Processo Nº RO-0000313-89.2016.5.10.0003
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
SANDRA SANTANA GARCIA
ADVOGADO
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
ADVOGADO
KEILA DEBORA FELEX NUNES(OAB:
38222/DF)
RECORRIDO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
92
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 47 do colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
- violação do(s) artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189;
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 192.
- SANDRA SANTANA GARCIA
- divergência jurisprudencial: .
PODER JUDICIÁRIO
O recorrente se insurge contra o indeferimento do adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
periculosidade, apontando divergência jurisprudencial e
contrariedade aos termos da Súmula n.º 47, do colendo TST.
Os arestos não atendem aos pressupostos da Súmula n.º 337 da
Corte Superior Trabalhista.
No que diz respeito à tese de violação aos termos da Súmula n.º 47,
Fundamentação
do colendo TST, saliento que a decisão recorrida se baseou no
laudo pericial, de maneira que a revisão do julgado depende do
revolvimento de fatos e provas, aplicando-se ao caso o disposto na
Súmula n.º 126 do colendo TST.
Impossível, portanto, o seguimento do recurso.
DECISÃO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 05/10/2017 - fls. ID. 4F23F16;
recurso apresentado em 13/10/2017 - fls. ID. a08c58a).
Regular a representação processual (fls. ID. 407599d).
Dispensado o preparo (fls. ID. 043e83c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assinatura
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734