TRT10 24/01/2018 - Pág. 330 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
330
BRASILIA, 15 de dezembro de 2017
Francisco Luciano de Azevedo Frota
Juiz do Trabalho
Dispositivo
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001104-24.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS
AGENTES AUT DO COM E DE EMP
DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS,
INF E PESQ E DE SERV CONTABEIS
DE OSASCO E REGIAO - SEAAC
ADVOGADO
INGRID GUIMARAES BARROS(OAB:
14825/MA)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista
- SINDICATO DOS EMPREGADOS AGENTES AUT DO COM E
DE EMP DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INF E PESQ E DE
SERV CONTABEIS DE OSASCO E REGIAO - SEAAC
ajuizada por SANDRA MACIEL FREIRES RODRIGUES em face de
2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., na forma da
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
PODER JUDICIÁRIO
fins legais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela reclamante, no valor de R$ 400,00, calculado sobre o
valor de R$ 20.000,00 dado à causa, dispensadas na forma da lei.
Relatório
Publique-se para ciência das partes.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114869