TRT10 29/01/2018 - Pág. 1572 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
1572
O saldo remanescente, se existir, deverá ser restituído à
executada, por alvará.
Assistente de Juiz
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Vistos os autos.
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP opõe impugnação aos cálculos ao ID. 6b5ae14,
apontando inconsistências no cálculo de liquidação homologado
pelo juízo.
BRASILIA, 21 de Janeiro de 2018
O exequente apresentou contraminuta ao ID. 55c6a98.
A contadoria prestou esclarecimentos ao ID. 4b0b99f.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
É o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001591-23.2015.5.10.0016
RECLAMANTE
ALMIR BELARMINO DE SOUSA
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
CHRYSTIAN JUNQUEIRA
ROSSATO(OAB: 15573/DF)
CONHECIMENTO
Recebo a impugnação aos cálculos ofertada pela executada como
embargos à execução, para fins de alimentação no sistema do PJE.
Os incidentes propostos são tempestivos e regulares quanto à
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
representação.
Depósitos aos IDs 603a185 e 18b967a.
PODER JUDICIÁRIO
Deles conheço.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO:
A embargante alega que há erro nos cálculos quanto aos reflexos
CONCLUSÃO
da integração do auxílio-alimentação no adicional de insalubridade.
Acrescenta que o exequente não percebia adicional de
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
insalubridade, o que reforçaria a tese de equívoco nos cálculos.
Sr(a). Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Razão não lhe assiste.
Em 18 de janeiro de 2018 (5ª feira)
Conforme se manifestou a contadoria, não foi apurado o reflexo da
integração do auxílio-alimentação no adicional de insalubridade
mas, sim, no adicional de periculosidade, conforme restou
Jéssica Quagliotti da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115001