TRT10 01/02/2018 - Pág. 1377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
prejudicado, devida a cada constatação de descumprimento,
1377
(SINTECAP)" (anexo)
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT".
Outrossim, destacam que os atrasos foram pontuais "e não afetam
Fundamenta que apurou, nos bojos dos Inquéritos Civis nº
a coletividade de empregados das Reclamadas, juntam-se
000173.2011.10.001/6">000173.2011.10.001/6 e 000093.2011.10.001/0">000093.2011.10.001/0, irregularidades
comprovantes de pagamento dos salários no prazo legal, de
cometidas pelas empresas componentes do Grupo Jorima (ré),
contratos como os Correios, Justiça Federal, DNIT, Assembleia
atinentes ao habitual pagamento intempestivo dos salários de seus
Legislativa do TO, Tribunal Regional Eleitoral, Odebrehct e IFTO" e
empregados.
que "possui programa de saúde ocupacional (PCMSO), cuja função
vigilante foi destacada na exordial, sob o prisma ergonômico e
Detalha que "O relatório da r. fiscalização, realizada entre os dias
psicológico, exige os Atestados de Saúde Ocupacional na
04/08/2014 a 19/09/2014 (Doc. 2 e 2.1), evidenciou que, de fato, os
admissão, periódico e demissão".
pagamentos não eram realizados até o quinto dia útil do mês
subsequente ao labor e que não houve submissão de trabalhadores
Delineada a controvérsia, destaco, inicialmente, que para
expostos a risco a avaliação clínica a cada ano, integrante do
concessão da tutela inibitória pleiteada, por meio da concessão de
exame médico periódico, restando, na ocasião, prejudicados 179
tutela específica (obrigação de fazer), é preponderante a prova
(cento e setenta e nove) trabalhadores".
cabal da violação de direitos coletivos ou individuais homogêneos
e/ou a reiteração dessas violações, para que se evite a prática, a
Ressalta que o "Ministério Público do Trabalho, sem dúvida, buscou
repetição ou a continuação de ilícitos trabalhistas, sistemáticos e
o ajustamento da conduta empresarial de modo que não se fizesse
organizacionais.
imperiosa a judicialização da demanda. Infelizmente, não temos o
que comemorar, pois, em que pese tenham sido envidados
Oportuno ressaltar que o autor, com a inicial, produziu provas
esforços, não foi possível obter o compromisso das rés a cumprirem
documentais, em especial a juntada de denúncias, bem como de
corretamente a legislação laboral quanto aos pagamentos salariais,
peças dos inquéritos civis IC 000093.2011.10.001 e IC
eis que trata-se de verba de natureza alimentar, que atende a um
000173.2011.10.001.
universo de necessidades pessoais e essenciais do trabalhador e
de sua família, bem como quanto às normas correlatas à saúde dos
As rés, por sua vez, produziram extensa prova documental atinte à
empregados".
comprovação do(a): a) pagamento de salários das empresas
componentes do grupo empresarial, em diversos contratos com
Em defesa, as rés aduzem que "prestam serviços em contratos
entes públicos, tais como, exemplificativamente, CORREIOS,
administrativos, muitos complexos e vultuosos, de fornecimento de
SPU/TO, TRE/TO, IFTO, Justiça Federal do Tocantins,
mão-de-obra e, consequentemente, há uma enorme despesa com
ELETRONORTE, IBGE ICMBIO, SRTE/TO, PF/TO - (ID 7f9d38b e
pessoal que, em regra, é contraprestada pelo preço pago pela
seguintes; ID 61d71c3 e seguintes b) realização de exame médico
Administração Pública, efetiva tomadora dos serviços".
periódico prescrito no Programa de Controle Médico de Saúde
Acrescentam que sempre recebem as faturas dos entes públicos
Ocupacional (ID 57573f9 e seguintes).
com atraso, porém que a partir do ano de 2014 os atrasos
"ultrapassaram o limite, chegando ao ponto da repactuação
Em réplica o autor impugnou os documentos trazidos pela ré, ao
(alteração do preço em razão da elevação dos custos pela CCT/15 -
argumento de que "por um lado, em nada são relevantes à lide. Por
art. 37, inciso XXI da CF c/c art. 65, inciso II, aliena 'd', da lei
outro, só corroboram os argumentos autorais, embora, obviamente,
8666/93) somente ser paga em janeiro 2016, ou seja, a Reclamada
tenham buscado utilizá-los a seu favor".
Fenix Assessoria, ficou 01 ano arcando com o aumento salarial da
categoria, sem a devida contraprestação da Administração". "Prova
Na audiência de ID e85c38d, foi ouvida uma testemunha das rés -
material disto é a reunião (ATA anexa) realizada em 17.02.2016, em
destaque-se que, por erro material, constou da ata que a
que participaram as Reclamadas, o Pro-Reitor da Universidade e
testemunha é do autor - Sra. ADRIANA DA SILVA CRUZ
sindicatos dos Trabalhadores em Vigilância do Estado do Tocantins
NASCIMENTO, que afirmou o seguinte: "01) trabalha para a
(SINTVISTO) e dos Trabalhadores em Empresas de Asseio,
reclamada desde 2008, na função de encarregada desde 2009/2010
Conservação, Ambiental e Pública do Estado do Tocantins
02) que durante o período em que trabalhou como encarregada só
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