TRT10 09/02/2018 - Pág. 4195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
4195
DESPACHO
PALMAS, 28 de Novembro de 2017
Vistos os autos.
REINALDO MARTINI
Tendo em vista a recente alteração legislativa, determino a
Juiz do Trabalho Substituto
intimação do(a) exequente para, no prazo de 20 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena do prosseguimento dos atos
executórios, ainda não realizados por este Juízo, em face do(s)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002125-37.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
DILVANIA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ROSANIA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ALDESON FERREIRA DE FREITA
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
T. F. D. F.
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
MILTON FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ELIZANGELA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMADO
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS DE TOCANTINS
ADVOGADO
BRISA COSTA AYRES
RODRIGUES(OAB: 5879/TO)
ADVOGADO
ALEXANDRE ABREU AIRES
JUNIOR(OAB: 3769/TO)
ATUAL(s) executado(s).
Decorrido o prazo in albis, determino:
a) inclusão dos nomes do(s) executado(s) no CNIB;
b) pesquisa e bloqueio, via convênio RENAJUD;
c) pesquisa junto ao CCS;
d) realização de pesquisa INFOJUD.
O excesso de peticionamento nesta fase processual poderá
retirar o processo do fluxo cronológico dos convênios e o
consequente atraso no cumprimento das diligências.
O(a) exequente será intimado(a) em momento próprio para
manifestação, sendo, portanto, desnecessário o
peticionamento durante as diligências.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANIA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMAS, 28 de Novembro de 2017
TERMO DE CONCLUSÃO
REINALDO MARTINI
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Juiz do Trabalho Substituto
servidor(a) FÉLIX SEABRA DE LEMOS NETO, em 28/11/2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002125-37.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
DILVANIA FERREIRA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115484