TRT10 26/02/2018 - Pág. 1630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
STENIO SERGIO XAVIER
TAVARES(OAB: 10171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
1630
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) ANGELICA
GOMES REZENDE Juíza do Trabalho
Despacho
- ISRRAEL SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Processo Nº RTOrd-0000312-02.2015.5.10.0016
RECLAMANTE
DANIELLE ANGIEUSKI VAZ
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
ADVOGADO
BRUNA ALMEIDA DE MORAIS(OAB:
46543/DF)
RECLAMADO
CENTRO INFANTIL REINO
ENCANTADO LTDA - EPP
TERCEIRO
BANCO BRADESCO
INTERESSADO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Compulsando os autos eletrônicos, verifica-se que a parte autora
- DANIELLE ANGIEUSKI VAZ
deixou de liquidar o pedido constante no item (8), referente aos
honorários advocatícios, em inobservância ao que prevê o
art.840, parágrafo 1° da lei n° 13.467/2017, visto que o mencionado
PODER JUDICIÁRIO
artigo prescreve expressamente que há a obrigatoriedade de
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação dos pedidos da proemial.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15
(quinze) dias emende a exordial, nos termos já informados, sob
pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Com a regular emenda, fica a secretaria autorizada a proceder à
marcação da audiência inaugural, com a devida
notificação/intimação das partes.
Nada mais.
Assinatura
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2018
Dispositivo
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Juiz do Trabalho Substituto
16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000006-38.2012.5.10.0016
Reclamante
Francisco das Chagas Veras
Advogado
JOSE DOMINGOS GOMES DE
SANTANA(OAB: 26124/DF)
Reclamado
Sustentare Servicos Ambientais S. A. (
em Recuperação Judicial )
Advogado
SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Vistos.
Determino a conversão da tramitação deste processo para o
meio eletrônico.
Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, que tramitará pelo meio eletrônico em prosseguimento.
Intimem-se as partes na pessoa dos seus advogados para ciência
da presente determinação de conversão.
Convertido o processo físico para o meio eletrônico e decorrido o
prazo de 30 dias, baixem os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115995
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as
partes. BRASILIA, 20 de Fevereiro de 2018.
ANGELICA GOMES REZENDE. Juiz do Trabalho Substituto.