TRT10 01/03/2018 - Pág. 4756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
4756
trabalhados, devem observar os dias efetivamente trabalhados até a
(cláusula 4.4.2.1 das CCT's de todo o pacto, anexas); (vii)
licença maternidade da reclamante, tendo em vista que esta
oportunização do curso de requalificação profissional (cláusula
declarou em depoimento pessoal que não houve labor após a
4.7.13 das CCT, anexas), que deverá ser requerido pela reclamante
licença maternidade.
no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão;
Pelo exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de
(viii) pagamento do vale cultura (na forma da cláusula IX da CCT
declaração para o fim de sanar as omissões e erro material
dos financiários, anexa); (ix) pagamento do aviso prévio
constantes da decisão embargada, conferindo efeitos modificativos
proporcional (cláusula 4.7.15 das CCT anexas), com repercussões
à decisão embargada, nos seguintes termos:
no 13º salário, férias com 1/3, FGTS 8%, horas extras e PLRs
Onde se lê na fundamentação:
(conforme CCT/PLR dos financiários).
Por consequência, julgo procedente: (i) pagamento das diferenças
Improcedente o auxílio creche/auxílio babá, tendo em vista que a
salariais decorrentes da inobservância dos índices de reajuste
reclamante não comprovou as despesas com creche e babá.
(cláusula I das CCT's de todo o pacto, anexas) ou o piso salarial
Onde se lê no dispositivo:
(cláusula II das CCT's de todo o pacto, anexas), o que for mais
a) referentes à categoria dos financiários: (i) pagamento das
benéfico, sob pena de bis in idem; (ii) pagamento da ajuda
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos índices de
alimentação (cláusula 4.4.2 das CCT's de todo o pacto, anexas); (iii)
reajuste (cláusula I das CCT's de todo o pacto, anexas) ou o piso
pagamento PLR - participação nos lucros e resultados (cláusula I
salarial (cláusula II das CCT's de todo o pacto, anexas), o que for
das CCT's ADITIVAS de todo o pacto, anexas); (iv) pagamento dos
mais benéfico, sob pena de bis in idem; (ii) pagamento da ajuda
anuênios (cláusula III das CCT's de todo o pacto, anexas); (v)
alimentação (cláusula 4.4.2 das CCT's de todo o pacto, anexas); (iii)
pagamento da décima terceira cesta alimentação (cláusula 4.4.2.1
pagamento PLR - participação nos lucros e resultados (cláusula I
das CCT's de todo o pacto, anexas); (vi) oportunização do curso de
das CCT's ADITIVAS de todo o pacto, anexas); (iv) pagamento dos
requalificação profissional (cláusula 4.7.13 das CCT, anexas), que
anuênios (cláusula III das CCT's de todo o pacto, anexas); (v)
deverá ser requerido pela reclamante no prazo de 90 dias a contar
pagamento da décima terceira cesta alimentação (cláusula 4.4.2.1
do trânsito em julgado desta decisão; (vii) pagamento do vale
das CCT's de todo o pacto, anexas); (vi) oportunização do curso de
cultura (na forma da cláusula IX da CCT dos financiários, anexa);
requalificação profissional (cláusula 4.7.13 das CCT, anexas), que
(viii) pagamento do aviso prévio proporcional (cláusula 4.7.15 das
deverá ser requerido pela reclamante no prazo de 90 dias a contar
CCT anexas).
do trânsito em julgado desta decisão; (vii) pagamento do vale
Improcedente o auxílio creche/auxílio babá, tendo em vista que os
cultura (na forma da cláusula IX da CCT dos financiários, anexa);
filhos da reclamante tinham idade inferior a 71 meses durante o
(viii) pagamento do aviso prévio proporcional (cláusula 4.7.15 das
vínculo empregatício.
CCT anexas);
Leia-se na fundamentação:
Leia-se no dispositivo:
Por consequência, julgo procedente: (i) pagamento das diferenças
(i) pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância
salariais decorrentes da inobservância dos índices de reajuste
dos índices de reajuste (cláusula I das CCT's de todo o pacto,
(cláusula I das CCT's de todo o pacto, anexas) ou o piso salarial
anexas) ou o piso salarial (cláusula II das CCT's de todo o pacto,
(cláusula II das CCT's de todo o pacto, anexas), o que for mais
anexas), o que for mais benéfico, sob pena de bis in idem, com
benéfico, sob pena de bis in idem, com repercussões no aviso
repercussões no aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS
prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS com 40%, horas extras e
com 40%, horas extras e PLRs (conforme CCT/PLR dos
PLRs (conforme CCT/PLR dos financiários); (ii) pagamento de
financiários); (ii) pagamento de auxílio-refeição (cláusula 4.4.1 das
auxílio-refeição (cláusula 4.4.1 das CCTs de todo pacto, anexas),
CCTs de todo pacto, anexas), inclusive nos sábados trabalhados;
inclusive nos sábados trabalhados; (iii) pagamento da ajuda
(iii) pagamento da ajuda alimentação (cláusula 4.4.2 das CCT's de
alimentação (cláusula 4.4.2 das CCT's de todo o pacto, anexas); (iv)
todo o pacto, anexas); (iv) pagamento PLR - participação nos lucros
pagamento PLR - participação nos lucros e resultados (cláusula I
e resultados (cláusula I das CCT's ADITIVAS de todo o pacto,
das CCT's ADITIVAS de todo o pacto, anexas); (v) pagamento dos
anexas); (v) pagamento dos anuênios (cláusula III das CCT's de
anuênios (cláusula III das CCT's de todo o pacto, anexas), com
todo o pacto, anexas), com repercussões no aviso prévio, 13º
repercussões no aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS
salários, férias com 1/3, FGTS com 40%, horas extras e PLRs
com 40%, horas extras e PLRs (conforme CCT/PLR dos
(conforme CCT/PLR dos financiários); (vi) pagamento da décima
financiários); (vi) pagamento da décima terceira cesta alimentação
terceira cesta alimentação (cláusula 4.4.2.1 das CCT's de todo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116148