TRT10 05/03/2018 - Pág. 1893 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1893
RECORRENTE : CARLOS HENRIQUE CARVALHO SILVA
ADVOGADO : VLAVIANA BRANDÃO LUCAS
DECLARAÇÃO DE VOTO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Acórdão
Processo Nº RO-0001026-67.2016.5.10.0002
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
VLAVIANA BRANDAO LUCAS(OAB:
18207/DF)
RECORRENTE
BERTOL MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
VLAVIANA BRANDAO LUCAS(OAB:
18207/DF)
RECORRIDO
BERTOL MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTOL MOVEIS LTDA - EPP
RECURSO DA RECLAMADA. CONTRADITA. Os arts. 829 da CLT
e 447 do CPC/2015 referem-se à amizade íntima como causa de
PODER JUDICIÁRIO
suspeição para depor como testemunha. Não comprovado o
JUSTIÇA DO TRABALHO
relacionamento íntimo, mantém-se válida a prova testemunhal
HORAS EXTRAS. Incide, no caso, a Súmula/TST 338, porque não
apresentados os controles de frequência pela reclamada.
Prevalecem, assim, as alegações da inicial de sobrelabor, trabalho
aos sábados e gozo irregular do intervalo intrajornada. RECURSO
DO RECLAMANTE. FÉRIAS. O aviso e recibo de férias,
PROCESSO nº 0001026-67.2016.5.10.0002 ACÓRDÃO 2ª
TURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO (1009))
RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
RECORRENTE : BERTOL MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO : BRENO TRAVASSOS SARKIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116271
devidamente assinados pelo empregado, geram presunção de
veracidade, que prevalece diante da prova testemunhal.