TRT10 26/03/2018 - Pág. 4532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
SARAIVA SA LIVREIROS EDITORES
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
RECLAMADO
ADVOGADO
4532
ALINE REJANE BASTOS propõe reclamação trabalhista contra
SARAIVA EDUCACAO S.A., SARAIVA SA LIVREIROS
EDITORES e SOMOS EDUCACAO S.A. alegando que laborou em
sobrejornada e que ´edevida a equiparação salarial em razão do
Intimado(s)/Citado(s):
exercício de função similar. Pede a equiparação salarial com as
- SOMOS EDUCACAO S.A.
paradigmas que indica, o pagamento de horas extras, dano moral,
honorários advocatícos, etc. Deu-se à causa o valor de R$
500.000,00. Juntou documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SARAIVA EDUCACAO S.A., SARAIVA SA LIVREIROS
EDITORES e SOMOS EDUCACAO S.A. apresentou defesa (ID.
59C39ba) pugnando pela improcedência da ação. Juntou
documentos.
Em audiência de instrução foi ouvido o depoimento da autora e de
sua testemunha.
Relatório
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Frustradas as possibilidades de conciliação.
É o relatório.
ATA DE AUDIÊNCIA
Inicialmente, antecipa-se o julgamento da presente lide para esta
data.
Fundamentação
O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA,
julgou a Reclamação Trabalhista nº 0000055-03.2017.5.10.0017,
em que contendem, ALINE REJANE BASTOS, reclamante, e
SARAIVA EDUCACAO S.A., SARAIVA SA LIVREIROS
EDITORES e SOMOS EDUCACAO S.A., reclamados.
Aberta a audiência, ausentes as partes, passo à SENTENÇA:
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117126
1. Equiparação Salarial