TRT10 02/04/2018 - Pág. 1450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1450
Intimado(s)/Citado(s):
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o trâmite regular da execução nos autos do
processo 994/2015.
Publique-se.
- DJAL FERREIRA DOS SANTOS
19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
Despacho
Processo Nº RT-0001665-05.2014.5.10.0019
Reclamante
Fabricio Simoes dos Santos
Advogado
LEONARDO MIRANDA
SANTANA(OAB: 14196/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
RAFAEL GONCALVES DE SENA
CONCEICAO(OAB: 28532/DF)
Despacho: (...)"Vistos.
As insurgências contidas nas peças de fls. 610/613 e 617/622
serão examinadas na oportunidade prevista no art. 884, depois de
garantido o Juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do
Processo (art. 5º , LXXVIII da CRFB-88).
Homologo os cálculos de fls. 600/606 para fixar o débito da
executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em:
Total da execução R$ 489.789,76 Atualizado até: 29/03/2018
Liq. Exequente....: 381.189,54
FGTS Deposito.....: 22.869,32
INSS Reclamado....: 67.310,41
I R P F...........: 4.009,45
Custas do Processo: 6.624,23
Hon. Periciais....: 7.786,81
Depósito recursal (-) R$9.412,72
Valor Final.......... R$480.377,04
Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados
pelas partes no curso do processo executório (art.789-A, CLT).
Convolo em penhora o depósito recursal acima citado, cujo valor
garante em parte a presente execução.
1- Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
quantia correspondente especificada (R$480.377,04) ou garantir o
juízo para fins de embargos, sob pena de prosseguimento da
execução.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, §
4º do CPC);
2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para
bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACENJUD 2.0. A executada fica desde já intimada de que, sendo
encontrados valores, será transferida importância suficiente para
garantir o Juízo, se, em cinco dias,não houver alegação de
indisponibilidade ou excesso (art.854, CPC/2015). No silêncio, o
valor será convertido em penhora para prosseguimento na forma do
art. 884 da CLT. (Caixa Economica Federal
CPF/CNPJ:00.360.305/0001-04);"
Despacho
Processo Nº RTSum-0001684-06.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
DJAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
KAREN JULIANA PAIVA(OAB:
49196/DF)
RECLAMADO
FENIX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS PASSOS DE CASTRO
VIANA(OAB: 50242/DF)
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 000168406.2017.5.10.0019
Em 02 de abril de 2018, na sala de sessões de 19ª VARA DO
TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz
MARCOS ULHOA DANI, realizou-se audiência relativa a AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 000168406.2017.5.10.0019 ajuizada por DJAL FERREIRA DOS SANTOS
em face de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME.
Às 08h30min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Verifico conforme despacho de ID.43dc47d que o presente feito não
foi incluído em pauta, considerando as impressões da
Excelentíssima Juíza Patrícia Germano Pacífico.
Tendo em vista que as partes não estavam cientes acerca da
presente audiência, determino o adiamento do presente feito, com
remarcação da audiência inicial, mantidas as cominações
anteriores, especialmente a do art. 844 da CLT, para o dia
24/07/2018, às 9h20.
Intimem-se as partes para comparecimento na nova audiência,
nos termos do art. 844 da CLT.
As partes, como já têm advogados constituídos, serão intimadas via
DJE.
Audiência encerrada às 8h36.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117287