TRT10 02/04/2018 - Pág. 1452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1452
número 3920-042/000114233-5 (fl. 139) e 042/000114232-7 (fl.
139), observando os seguintes valores:
Liq. Exequente....: 3.188,35
INSS Reclamante...: 105,60
INSS Reclamado....: 290,42
Custas do Processo: 65,88
Custas Art.789....: 16,47
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
ANDRE SILVA DA MATA, OAB Nº 29054/DF, CPF Nº 60651121191
(procuração fl. 13);
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909;
4) custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2;
5) custas do art. 879 - recolher
em guia GRU a título de
emolumentos, no código 18.770-4,
6) autenticar guia de depósito/levantamento com o saldo
remanescente para posterior liberação à executada;
7) Zerar a referida conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes, sendo a executada a indicar conta para
transferência do saldo remanescente, caso não preferira a
expedição de alvará em nome de seu advogado (fl. 64).
Despacho
Processo Nº RT-0001720-87.2013.5.10.0019
Reclamante
Jorge Gustavo Ribeiro Viana
Advogado
PAULO CESAR DE SOUZA(OAB:
33376/DF)
Reclamado
Indra Brasil Solucoes e Servicos
Tecnologicos Sa
Advogado
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Ata redigida por SUSANA GEHLEN FARIA ALMEIDA.
Despacho
Processo Nº RT-0001694-21.2015.5.10.0019
Reclamante
Zaqueu Severino Botelho
Advogado
ROGERIO OLIVEIRA
ANDERSON(OAB: 28290/DF)
Reclamado
Viacao Planeta Ltda
Advogado
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Despacho de fl.261:"Vistos.Inclua-se a devedora no BNDT,com
garantia do débito.
Intime-se o/a exequente para, querendo, manifestar-se quanto aos
embargos à execução de fls. 240/259 e insurgências de fls.232/233
e também para os fins do art. 884 da CLT. Prazo 5 dias."
Despacho
Processo Nº RT-0001716-79.2015.5.10.0019
Reclamante
Cleber de Souza Borges
Advogado
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
Reclamado
Bar e Distribuidora Pizzaria 108N
Advogado
SERGIO ANTONIO SILVA
BOTELHO(OAB: 28537/DF)
Libero o crédito do exequente.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117287
Despacho: (...)"Vistos.Caso haja interesse, intimem-se as partes, na
forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Prazo
comum de 8 dias."
Despacho
Processo Nº RT-0001869-49.2014.5.10.0019
Reclamante
Francisca Roque de Sousa
Advogado
MARCELO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 15767/DF)
Reclamado
Eliane Guimarães Christianes
Advogado
RENATO DE SOUSA DIAS(OAB:
38021/DF)
DESPACHO: "(...) Libero o crédito do exequente. Determino à Caixa
Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para
tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042122351-3, observando os seguintes valores: INSS Reclamante...:
saldo remanescente
INSS Reclamado....: 83,96 Custas do Processo: 11,61
OBSERVAÇÕES: 1) INSS empregado - recolher no código 1708;
2) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 1708; 3)
custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) Zerar a
referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no
prazo de 10 (dez) dias. O prazo de validade do alvará será de 90
dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes.(...)"