TRT10 03/04/2018 - Pág. 2118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2118
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
(art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
No caso, apesar de o reclamante ter se declarado pobre (fl. 16), não
está assistido pelo sindicato da categoria profissional a que
pertence, de modo que não estão reunidos todos os requisitos para
o deferimento dos honorários advocatícios, que são assistenciais.
Nego provimento aos recursos das partes.
Por tais fundamentos,
CONCLUSÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme
certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o
relatório, conhecer do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e do recurso da reclamada de fls. 289/300. Não
conhecer do recurso da reclamada de fls. 305/312 por
preclusão. E, no mérito, negar provimento ao recurso da
reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
para declarar a prescrição trintenária quanto aos depósitos de
reclamante e do recurso da reclamada de fls. 289/300. Não conheço
FGTS e para reconhecer a natureza salarial do auxílio-
do recurso da reclamada de fls. 305/312 por preclusão. E, no
alimentação por todo o período imprescrito, conforme demais
mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou parcial
parâmetros traçados em sentença. Tudo nos termos do voto da
provimento ao recurso do reclamante para declarar a prescrição
Desembargadora Relatora. Ementa aprovada.
trintenária quanto aos depósitos de FGTS e para reconhecer a
natureza salarial do auxílio-alimentação por todo o período
Brasília (DF), sala de sessões, 14 de março de 2018.
imprescrito, conforme demais parâmetros traçados em sentença.
Assinado Digitalmente
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117306
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