TRT10 11/04/2018 - Pág. 1058 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1058
junto aos convênios BACENJUD e RENAJUD para bloqueio de
valores e penhora de bens em desfavor do executado.
Publique-se.
BRASILIA, 10 de Abril de 2018
MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000141-08.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
GUSTAVO CARVALHO ALENCAR
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO
ALENCAR(OAB: 38150/DF)
RECLAMADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
TAEKWONDO
ADVOGADO
JULIA GELLI COSTA(OAB:
171773/RJ)
ADVOGADO
DANILO SARAMAGO SAHIONE DE
ARAUJO(OAB: 56034/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
BRASILIA, 10 de Abril de 2018
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CARVALHO ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000141-08.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
GUSTAVO CARVALHO ALENCAR
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO
ALENCAR(OAB: 38150/DF)
RECLAMADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
TAEKWONDO
ADVOGADO
JULIA GELLI COSTA(OAB:
171773/RJ)
ADVOGADO
DANILO SARAMAGO SAHIONE DE
ARAUJO(OAB: 56034/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
- CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, data consoante
PODER JUDICIÁRIO
assinatura digital.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento contido na petição id e5d5e49.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Intime-se a executada para efetuar o pagamento, em 48 horas, no
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
valor de R$ 41.872,48; atualizados até dia 31/03/2018.
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, data consoante
assinatura digital.
Decorrido o prazo sem pagamento proceda à Secretaria pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117682