TRT10 25/04/2018 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
212
PAULO ALEXANDRE FONSECA
Patricia Eliza Alves Moreira(OAB:
12562/DF)
NUCLEO DE DIAGNOSE E
MICROCIRURGIA OCULAR DE
BRASILIA LTDA
ANTONIO CARLOS GARCIA
MARTINS CHAVES(OAB: 11152/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE
BRASILIA LTDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000203-69.2016.5.10.0010 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. A
quantificação do dano moral é questão tortuosa porquanto, apesar
de consubstanciar-se em sentimento de foro íntimo, não há como
valorá-lo de forma precisa, sendo remetida, assim, a sua análise, ao
RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
bom senso do Magistrado, que deverá estipular a justa indenização
de modo que não seja tão alta para que não importe em
enriquecimento sem causa do autor, nem tão baixa a ponto de não
surtir os efeitos pedagógicos também a ela inerentes. Para tanto,
RECORRENTE: PAULO ALEXANDRE FONSECA
devem-se levar em consideração as circunstâncias do caso, as
condições pessoais do ofendido e do ofensor, a intensidade do dolo
ADVOGADO: PATRICIA ELIZA ALVES MOREIRA
ou da culpa e a gravidade dos efeitos. O Juiz, portanto, para arbitrar
tal valor, deve lastrear-se nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como no bom senso.
RECORRIDO: NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA
OCULAR DE BRASILIA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
RELATÓRIO
(JUÍZA MONICA RAMOS EMERY)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118344