TRT10 10/05/2018 - Pág. 669 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0001648-10.2016.5.10.0015
EXEQUENTE
UESLEI LOPES VIEIRA
ADVOGADO
GLEI ROBERTO VILELA(OAB: 29534A/MG)
EXECUTADO
SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA
DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ELIZ REGINA BATISTA DE
MENEZES(OAB: 27763/GO)
EXECUTADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
ADVOGADO
GENUINO LOPES MOREIRA
JUNIOR(OAB: 10589/DF)
EXECUTADO
ANNIBAL CROSARA JUNIOR
EXECUTADO
ANNIBAL CROSARA
669
id ca50143:
Total da execução R$ 37.522,05 Atualizado até: 31/10/2017
Liq. Exequente.......: saldo remanescente
INSS Reclamante....: 680,53
INSS Reclamado....: 1.956,59
Custas do Processo: 711,31
Intimado(s)/Citado(s):
- UESLEI LOPES VIEIRA
Custas Art.789............: 177,83
Determino ao Banco do Brasil que libere todo o saldo da conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial 4200-5-1900133413903,referente a parte do crédito líquido
do exequente ao Dr. LEONARDO GUIMARÃES VILELA, OAB/ DF
15.811, ou ao Dr. GLEI ROBERTO VILELA, OAB/DF 811A,
procurações Id. 2f2df1e.
Determino à Caixa Econômica Federal que a partir dos depósitos
recursais realizados em: 25/03/2014 no valor de R$ 7.058,11;
13/08/2015, no valor de R$ 16.366,10 e 12/04/2016, no valor de
R$ 8.183,06; com as devidas correções.
• O crédito líquido do exequente devera ser liberado ao
LEONARDO GUIMARÃES VILELA, OAB/ DF 15.811, ou ao Dr.
GLEI ROBERTO VILELA, OAB/DF 811A, procurações Id.
CONCLUSÃO
2f2df1e.
• INSS empregado - recolher no código 1708;
Decorrido in albis o prazo para embargos à execução/impugnação,
• INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909;
faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho. Servidor RAFAEL
• Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2;
SANTIAGO DE REZENDE, em 26/04/2018. .
• Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de
cálculo R$ 7.826,32 - 50 meses RRA.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
DO NCPC.
Transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente ao recebimento de seu
principal (2017-55.2012.5.10.0011 - id. a62999a), torno definitiva a
crédito.
presente execução provisória.
Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento
Junte-se cópia deste despacho nos autos principais, arquivando-os
previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação
definitivamente.
perante o INSS e a Receita Federal do Brasil.
Passo à liberação dos valores segundo o resumo de cálculos de
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquive-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118939