TRT10 21/05/2018 - Pág. 8753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
8753
RECLAMADO
DIONIZIO JANIO BARBOSA DE
SOUZA
JANIVALDO RIBEIRO NUNES
JOSE ROBERTO PEREIRA
WAGNER DE JESUS FERREIRA
ADRIANA MAGALY PONDE DE
BRITO
ROBERTO EUDES FONTENELE
MAGALHAES
EDNALDO MARTINS SILVA
OLIVEIRA
BERNARDINO DE SENA FONSECA
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES
GUILHERME PERES FIUZA LIMA
FABIANO REIS DE OLIVEIRA
POSTO ISSO, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, com juros e
RECLAMADO
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correção monetária, os pedidos deferidos na fundamentação,
RECLAMADO
os pedidos deduzidos na presente reclamatória proposta por ANA
LUCIA NUNES DA SILVA em face CLAUDIA MARIA DA ROCHA,
consoante seus comandos, que passam a integrar o presente
RECLAMADO
dispositivo, como se aqui estivessem sido reproduzidos.
Os recolhimentos alusivos à previdência social e fiscal correrão por
conta da reclamada, podendo, contudo, descontar a parte pertinente
da autora. A demandado deverá comprovar tais recolhimentos nos
autos, e conforme a legislação pertinente (IN RFB 1127/11 e
Súmula 368 do c. TST).
Em atenção à Lei nº 10.035/00, com exceção dos salários não
quitados e 13º salário, as demais parcelas têm natureza
indenizatória.
Custas, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOIR FERNANDES VARGAS
- EDUARDO MACIEL NUNES
- ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
- ISRAEL SANTOS BORGES
- LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
- SALI INES HILDEBRANDO
Intime-se a reclamante, por seu procurador cadastrado no PJe,
via publicação no diário eletrônico.
Intime-se a reclamada, por mandado.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 16 de Maio de 2018
Fundamentação
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Reclamantes:LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA, CPF:
Despacho
782.148.746-53, ISRAEL SANTOS BORGES, CPF: 600.112.462-
Processo Nº RTSum-0001709-13.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
EDUARDO MACIEL NUNES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
ISRAEL SANTOS BORGES
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
SALI INES HILDEBRANDO
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMANTE
CLODOIR FERNANDES VARGAS
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
RECLAMADO
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES
RECLAMADO
MARCO AURELIO VELLEDA
RECLAMADO
IONE AMARAL DE SOUSA
RECLAMADO
ANDREA REGINA FERREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
ALEXANDRE LIMA SANTOS
RECLAMADO
FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES DOS JUDICIARIOS
RECLAMADO
SANDRA MARGARETH SILVESTRINI
DE SOUZA
00, MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, CPF: 193.525.735-87,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119325
EDUARDO MACIEL NUNES, CPF: 432.638.522-72, CLODOIR
FERNANDES VARGAS, CPF: 966.818.968-04, SALI INES
HILDEBRANDO, CPF: 198.826.962-87, ELIAS RIBEIRO DOS
SANTOS, CPF: 132.198.392-15.
CONCLUSÃO (PJE/JT)
Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO CRISTIAN
DOS SANTOS, em 16 de Maio de 2018.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT
Os reclamantes comprovaram o pagamento das custas.
Nesse passo, determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200
que,utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros
e correção monetária proceda à seguinte movimentação:
Conta judicial nº. 300118154354 - Valor do depósito: R$ 220,00.
- Recolher todo o saldo da conta a título de custas (GRU - cód.
18740-2).
- Zerar a referida conta.
O Banco deverá comprovar o recolhimento referente ao ofício em
10 dias.
Comprovado o recolhimento, registre-se o valor recolhido.
Após, ao arquivo definitivo, considerando que não há
penhoras/bloqueios a serem liberados/excluídos.