TRT10 25/05/2018 - Pág. 907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
907
descontados na folha de pagamento dos Autores a título de
contribuição mensal e destinados para repasse à ASCAP e ao
SINDSER-DF.
BRASILIA, 24 de Maio de 2018
A temática desta lide orbita sobre a identificação da base de cálculo
dos mencionados descontos a serem repassados à ASCAP e ao
SINDSER-DF, visto entenderem os Reclamantes que a aludida
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
parcela mensal não deve incidir sobre as verbas denominadas
Juiz do Trabalho Titular
Vantagem Pessoal - ACT 2009/2011 e Incorporação PCCS,
ordinariamente utilizadas.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001659-20.2017.5.10.0010
RECLAMANTE
SAVIO VAZ RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE BARROS
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
MILTON TEODORO DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
JOSE BENEDITO DA SILVA PAULA
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
WILSON ROBERTO BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMADO
SIND SERV EMP ADM DIR FUND
AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
CLAUDIA PIGNATA ALVES
TERTULIANO(OAB: 34477/DF)
RECLAMADO
ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB
DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
ADVOGADO
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Por vislumbrar, nesta demanda, os requisitos autorizadores da
medida, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido.
Desse modo, autorizo a NOVACAP a consignar em Juízo os valores
retidos a título de contribuição mensal dos Autores à ASCAP e ao
SINDSER-DF, em conta judicial, à disposição desta Vara.
Publique-se.
BRASILIA, 24 de Maio de 2018
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- JOAO BATISTA DE BARROS
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Por intermédio da peça de id 8176124, fls. 547/548, a primeira
Reclamada, NOVACAP, formulou pedido de tutela provisória de
urgência cautelar, com vistas à consignação em Juízo dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119531
Processo Nº RTSum-0001659-20.2017.5.10.0010
RECLAMANTE
SAVIO VAZ RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE BARROS
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
MILTON TEODORO DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
JOSE BENEDITO DA SILVA PAULA
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)
RECLAMANTE
WILSON ROBERTO BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM(OAB: 16288/DF)