TRT10 19/06/2018 - Pág. 2817 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2817
Assinado Digitalmente
ELKE DORIS JUST
Desembargadora Relatora
PROCESSO n.º 0001699-85.2015.5.10.0005 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: RAFAEL LEANDRO VIRMOND PERDIGAO
NOGUEIRA - DF0019339, MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ - BA0053759
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMBARGANTE: ANTONIA ELISABETE GARCIA GONCALVES
Advogados: RAFAEL LEANDRO VIRMOND PERDIGAO
NOGUEIRA - DF0019339, MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ - BA0053759
EMBARGADOS: OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº RO-0001699-85.2015.5.10.0005
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ(OAB: 53759/BA)
ADVOGADO
RAFAEL LEANDRO VIRMOND
PERDIGAO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
RECORRENTE
ANTONIA ELISABETE GARCIA
GONCALVES
ADVOGADO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
RECORRIDO
ANTONIA ELISABETE GARCIA
GONCALVES
ADVOGADO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO
ALBERNAZ(OAB: 53759/BA)
ADVOGADO
RAFAEL LEANDRO VIRMOND
PERDIGAO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão foi hialino ao tratar dos
temas trazidos nos embargos, não se constando as omissões
apontadas.INCONFORMISMO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
ERRO MATERIAL. Não se prestam os embargos de declaração à
- ANTONIA ELISABETE GARCIA GONCALVES
rediscussão de matéria fática ou à reanálise da tese jurídica
adotada. Constatado, entretanto, erro material, os embargos devem
ser acolhidos para sanar o vício existente. EMBARGOS DE
PODER JUDICIÁRIO
DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL OMISSÃO. NÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFIGURAÇÃO. Manifesto o intuito protelatório da parte que, em
sede de embargos declaratórios, limita-se a externar mero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120453