TRT10 21/06/2018 - Pág. 347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
347
Decisão
Retire-se o feito da pauta de julgamentos de 17/10/2018.
Publique-se para ciência do Reclamante e da Primeira
Reclamada.
Intime-se o Segundo Reclamado via Sistema.
BRASILIA, 21 de Junho de 2018
JOSE HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA
Decisão
Processo Nº RTSum-0001104-18.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
ALAN JOSE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TIISA-CMT
Processo Nº RTSum-0001102-48.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
AFONSO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: ALAN JOSE DA CRUZ
- CONSORCIO TIISA-CMT
SILVA, CPF: 046.212.895-43; RÉU: CONSORCIO TIISA-CMT,
CNPJ: 22.932.666/0001-10
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TERESINHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DE VASCONCELOS MARQUES CALLIL em 20 de Junho de 2018.
Fundamentação
DECISÃO PJe
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: AFONSO CLAUDINO DE
Vistos.
SOUZA, CPF: 425.083.981-87; RÉU: CONSORCIO TIISA-CMT,
Tendo sido ultrapassada a oportunidade para impugnação à conta
CNPJ: 22.932.666/0001-10
na forma do art. 879, § 2º, da CLT, homologo os cálculos de fls.
CONCLUSÃO
210/2017 - ID b5af69f, sem prejuízo das atualizações e acréscimos
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TERESINHA
legais.
DE VASCONCELOS MARQUES CALLIL em 20 de Junho de 2018.
Intime-se a parte Reclamada CONSORCIO TIISA-CMT, CNPJ:
DECISÃO PJe
22.932.666/0001-10 para, no prazo de 48 horas, comprovar o
Vistos.
pagamento do débito, sob pena de execução.
Tendo sido ultrapassada a oportunidade para impugnação à conta
Valor: R$ 13.982,04 - atualizado até 29/06/2018.
na forma do art. 879, § 2º, da CLT, homologo os cálculos de fls.
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios
222/229 - ID 9779a67, sem prejuízo das atualizações e acréscimos
disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via BACENJUD.
legais.
Valor: R$ 17.138,13 - atualizado até 29/6/2018.
Assinatura
Intime-se a parte Reclamada CONSORCIO TIISA-CMT, CNPJ:
BRASILIA, 21 de Junho de 2018
22.932.666/0001-10 para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento do débito, sob pena de execução.
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
executórios disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via
Processo Nº RTSum-0001114-62.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
CARLOS ROBSON DUARTE GOMES
ADVOGADO
GASPAR REIS DA SILVA(OAB:
9324/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
BACENJUD.
Assinatura
BRASILIA, 21 de Junho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120525
- CARLOS ROBSON DUARTE GOMES
- CONSORCIO TIISA-CMT