TRT10 10/07/2018 - Pág. 443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-0000274-87.2015.5.10.0016
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
MIGUEL SILVA VIANA
ADVOGADO
GABRIELA NOTINE PEIXOTO(OAB:
47248/DF)
RECORRIDO
FABIO JOSE GALVAO DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
FREDERICO RAPOSO DE
MELO(OAB: 19944/DF)
RECORRIDO
ENGIX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VITOR CARVALHO PORTO(OAB:
27291/DF)
ADVOGADO
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
443
RECORRIDO : ENGIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
ORIGEM : 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGIX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
TRT 0000274-87.2015.5.10.0016 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA
RELAÇÃO DE EMPREGO. EMPREITEIRO. Revelando o conjunto
probatório a ausência dos elementos caracterizadores da relação de
emprego, mormente a subordinação, e comprovada nos autos a
celebração de contratos de empreitada entre reclamante responsável pela contratação, fiscalização e remuneração dos
profissionais que contratava - e reclamados, fica mantida a
RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
RECORRENTE : MIGUEL SILVA VIANA
ADVOGADO : GABRIELA NOTINE PEIXOTO - OAB: DF0047248
RECORRIDO : FÁBIO JOSÉ GALVÃO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO : FREDERICO RAPOSO DE MELO - OAB:
DF0019944
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121225
sentença de improcedência. Recurso conhecido e parcialmente
provido.