TRT10 16/07/2018 - Pág. 1028 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
1028
HYAGO TRANQUEIRA LEMES em face de ABENGOA
CONSTRUCAO BRASIL LTDA, ATE XVI TRANSMISSORA DE
ENERGIA S/A, OMEGA BRASIL OPERACAO E MANUTENCAO
S.A, ATE IV - SAO MATEUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.,
ATE V - LONDRINA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., ATE VI EXECUTADA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
CAMPOS NOVOS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., ATE VII -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA DO MESMO
FOZ DO IGUACU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., ATE XVIII
GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Configurada
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
a existência de grupo econômico entre a agravante e a executada,
com indícios de confusão patrimonial envolvendo as empresas em
A executada (ATE IV SÃO MATEUS TRANSMISSORA DE
questão, - dada a semelhança dos seus quadros societários -,
ENERGIA S/A.) interpõe agravo de petição (ID. 93D42ba).
ressai a solidariedade passiva entre elas, podendo os bens de
ambas responder pela dívida de uma delas e sofrer constrição
O exequente apresentou contraminuta (ID. 78C607d).
judicial, na forma da lei. Assim, ainda que não tenha a agravante
participado da fase cognitiva e, via de consequência, não figurado
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, na
no título executivo judicial, é possível estender a ela a
forma regimental.
responsabilidade pelo adimplemento do crédito exeqüendo, diante
da impossibilidade de arcar, a executada, com tal responsabilidade,
É o relatório.
e tendo em vista que sobre a agravada não recaem os efeitos da
suspensão da execução.
RELATÓRIO
VOTO
O Exm.º Juiz Francisco Rodrigues de Barros, da 2ª Vara do
ADMISSIBILIDADE
Trabalho de Palmas - TO, por meio da decisão de ID.bccdde5,
julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos da
suspensão da execução concedida à executada Abengoa
Construção Brasil Ltda, à ora recorrente (ATE IV SÃO MATEUS
TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A), na execução movida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121529
O Juízo encontra-se garantido, conforme Id.c3e3a12.