TRT10 19/07/2018 - Pág. 3941 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3941
1.728/1.739.
presente expediente processual.
É, em síntese, o relatório.
Eventual inconformismo da parte desafia recurso próprio, não
encerrando matéria a ser debatida uma vez mais em embargos
declaratórios.
ADMISSIBILIDADE
Rejeito.
Tempestivos, próprios e regulares, conheço dos embargos de
declaração opostos pela quinta reclamada (AMERICAN AIR LINES
INC.), às fls. 1.752/1.761.
FUNDAMENTOS
III - DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios
opostos por AMERICAN AIR LINES INC., nos termos da
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA QUINTA
fundamentação supra.
RECLAMADA
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
A quinta reclamada (AMERICAN AIR LINES INC.) aduz que a r.
eletrônica.
sentença restou omissa quanto à análise dos dispositivos legais e
constitucionais apontados em defesa em relação à responsabilidade
subsidiária pretendida. Aponta má apreciação probatória e ausência
de manifestação quanto aos argumentos aduzidos em contestação
no sentido de que a prestação de serviço não ocorria de forma
exclusiva para a embargante, a afastar a responsabilidade
subsidiária a si imposta. Aduz que a decisão vergastada restou
omissa/obscura quanto ao pleito atinente à limitação da
responsabilidade subsidiária da embargante a data da rescisão do
contrato com a VIT, em 2/6/2018. Por fim, aduz
omissão/obscuridade quanto à inaplicabilidade das multas previstas
nos arts. 467 e 477, ambos da CLT.
Dispositivo
Sem razão, contudo.
As insurgências trazidas em sede de embargos declaratórios não se
amoldam a nenhuma hipótese prevista no artigo 897-A da CLT e
1.022, do CPC.
Quanto à responsabilidade subsidiária imposta à embargante,
verifica-se do item 7 da decisão vergastada que a matéria foi
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios
enfrentada à luz do convencimento judicial.
opostos por AMERICAN AIR LINES INC., nos termos da
fundamentação supra.Intimem-se as partes, por seus procuradores,
A embargante demonstra pela narrativa feita nos presentes
declaratórios o seu inconformismo com o que fora decidido,
almejando a reforma da sentença, o que não é cabível pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121676
via publicação eletrônica.