TRT10 20/07/2018 - Pág. 1331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1331
PODER JUDICIÁRIO
Brasília (DF), sala de sessões, 11 de julho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000871-91.2017.5.10.0014 RO - ACÓRDÃO
2ªTURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO (1009))
Assinado digitalmente
ELKE DORIS JUST
Desembargadora Relatora
RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
RECORRENTE : EDMILSON DO REGO COSTA
ADVOGADO : JURANDI FERREIRA SANTOS - OAB: DF0031183
RECORRIDO : CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA
ADVOGADO : RÉGIS CAJATY BARBOSA BRAGA - OAB:
DF0011056-A
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
DECLARAÇÃO DE VOTO
Acórdão
EMENTA
Processo Nº RO-0000871-91.2017.5.10.0014
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
EDMILSON DO REGO COSTA
ADVOGADO
JURANDI FERREIRA SANTOS(OAB:
31183/DF)
RECORRIDO
CONBRAL S A CONSTRUTORA
BRASILIA
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA
ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. A função para a qual o
trabalhador é contratado não é algo tão rígido que não comporte o
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