TRT10 26/07/2018 - Pág. 2583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2583
Processo Nº RTOrd-0001304-31.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
SIND DOS TRAB NAS IND DA
CONSTR E DO MOB DE BRASILIA
ADVOGADO
EDNEY ALVES FERREIRA(OAB:
45525/DF)
RECLAMADO
TOPOCART TOPOGRAFIA
ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA(OAB: 39534/DF)
Dispositivo
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, julgo improcedentes as pretensões deduzidas em
juízo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Brasília-DF em face de
TOPOCART - Topografia, Engenharia e Aerolevantamentos S/S
Ltda, nos termos da fundamentação, parte integrante deste
SENTENÇA
dispositivo.
Custas de R$ 760,00, pelo autor, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$ 38.000,00, dispensado o recolhimento conforme art.
I. RELATÓRIO
606, §2º da CLT.
Honorários advocatícios pelo demandante no percentual de 5% do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília-DF ajuizou reclamatória em face de
valor dado à causa.
TOPOCART - Topografia, Engenharia e Aerolevantamentos S/S
Ltda, postulando contribuições sindicais não repassadas pela
Intimem-se as partes.
empresa ré nos anos de 2016 e 2017.
Nada mais.
Atribuiu à causa o valor de R$ 38.000,00.
A ré apresentou defesa escrita, com documentos, impugnando as
assertivas da inicial e concluindo pela improcedência.
Réplica às fls. 131/134 do PDF.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
BRASILIA, 25 de Julho de 2018
Frustradas as tentativas conciliatórias.
THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA
É o relatório. Tudo considerado, decide-se:
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121956
II. FUNDAMENTAÇÃO