TRT10 31/07/2018 - Pág. 919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
919
PODER JUDICIÁRIO
PROCEDENTE, em parte, os pedidos da reclamatória, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenar a reclamada AGM CAETANO EIRELI, ao pagamento de
diferenças de triênio e seus reflexos, nos termos da fundamentação
acima que integra este Decisum.
Custas pela reclamada no valor de R$ 18,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 900,00.
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Intimem-se as partes.
Processo 0001142-21.2017.5.10.0008
Encerrada às 08:02 horas.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: ANDRE AIRTON DE SOUSA OTAVIANO
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
RECLAMADA: AGM CAETANO EIRELI
Juiz do Trabalho Titular da 8ªVTB
Aos 24 dias do mês de julho de 2018, sob a direção da MM. Juiz do
Trabalho Titular Dr. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES, realizouse, na sala de sessões da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF,
audiência relativa ao processo acima identificado.
Às 08h00min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes,
estando presentes apenas os que abaixo assinam.
BRASILIA, 24 de Julho de 2018
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a presente
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
S E N T E N Ç A.
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0001142-21.2017.5.10.0008
RECLAMANTE
ANDRE AIRTON DE SOUSA
OTAVIANO
ADVOGADO
JOSE AVELARQUE DE GOIS(OAB:
20686/DF)
RECLAMADO
AGM CAETANO EIRELI
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES COSTA(OAB:
21529/GO)
Vistos, etc.
Reclamatória trabalhista sob rito sumaríssimo. Relatório
dispensado.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGM CAETANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122172
Vieram os autos conclusos para julgamento.