TRT10 06/08/2018 - Pág. 1566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
1566
Acórdão
Processo Nº RO-0001804-25.2016.5.10.0103
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
FRANCISCO CLAUDIANO LACERDA
COUTINHO
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB:
15230/DF)
RECORRENTE
DROGARIA CNJ LTDA - ME
ADVOGADO
ADERALDO DE MORAIS LEITE(OAB:
8129/DF)
RECORRIDO
DROGARIA CNJ LTDA - ME
ADVOGADO
ADERALDO DE MORAIS LEITE(OAB:
8129/DF)
RECORRIDO
FRANCISCO CLAUDIANO LACERDA
COUTINHO
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB:
15230/DF)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Esta Eg. 2ª Turma
deixou de observar que os autos vieram ao Tribunal sem que a
reclamada tivesse oportunidade de apresentar contrarrazões ao
recurso do reclamante. Assim, os embargos devem ser acolhidos
para conferir efeito modificativo ao acórdão e declarar nulos os atos
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA CNJ LTDA - ME
processuais posteriores à interposição do recurso de modo a
restaurar o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV). Embargos
de declaração conhecidos e providos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0001804-25.2016.5.10.0103 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
RELATÓRIO
EMBARGANTE: : DROGARIA CNJ LTDA - ME
Advogados: ADERALDO DE MORAIS LEITE
EMBARGADO: FRANCISCO CLAUDIANO LACERDA COUTINHO
Advogados: LUIZ GONZAGA LEITE SILVA
A primeira reclamada (DROGARIA CNJ LTDA) opõe embargos de
declaração às fls. 467/471 em face do acórdão às fls. 423/436.
Aponta omissões quanto à "intimação do recurso ordinário
interposto pelo reclamante", quanto à "não ratificação ou reiteração,
pelo reclamante, dos termos do Recurso Ordinário que foi interposto
antes do início do prazo", quanto à "não observação de que os fatos
geradores dos pedidos deferidos pelo r. acórdão estavam sob a
égide da prescrição" e também quanto à "alegação da embargante
de que sempre pagou ao reclamante uma gratificação de função".
EMENTA
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