TRT10 24/08/2018 - Pág. 1435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
1435
4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela
via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º
DESPACHO
do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião.
Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se
por edital;
Vistos.
2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para
Intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 879, §
bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-
2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
JUD 2.0;
Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para
3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para
homologação da conta.
penhora;
4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de
Assinatura
bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e
BRASILIA, 24 de Agosto de 2018
INFOJUD;
FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO,
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO
Juiz do Trabalho Substituto
SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000178-28.2017.5.10.0105
RECLAMANTE
EDSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITAMAR BATISTA LIMA(OAB:
9148/DF)
RECLAMADO
MIRANDA DE JESUS CASA DE
CARNES E MERCEARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DA SILVA(OAB:
27929/DF)
PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA.
Assinatura
BRASILIA, 24 de Agosto de 2018
LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRANDA DE JESUS CASA DE CARNES E MERCEARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Processo Nº RTSum-0000163-59.2017.5.10.0105
RECLAMANTE
CICERO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
Amanda dos Reis Melo(OAB:
36492/DF)
ADVOGADO
GUILHERME RIZZO(OAB: 40506/DF)
RECLAMADO
ELITE DO NASCIMENTO MORAIS ME
ADVOGADO
davino alves cavalcante(OAB: 24705A/DF)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
davino alves cavalcante(OAB: 24705A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL
- ELITE DO NASCIMENTO MORAIS - ME
WANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, no dia 23/08/2018.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Homologo os cálculos de Id.91e9fcb para fixar o débito da(s)
TERMO DE CONCLUSÃO
executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$
3.150,00, atualizado até o dia 31/08/2018.
1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em)
POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 23/08/2018.
bens passíveis de penhora.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123206