TRT10 27/08/2018 - Pág. 1582 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
1582
Advogado : Felipe Probst Werner
Contra a sentença prolatada pela Exma. Sra. Juíza Substituta Maria
Socorro de Souza Lobo, em exercício na MM. 6ª Vara do Trabalho
de Brasília - DF, que rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito
julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça de
ingresso, condenando as Rés, sendo a segunda subsidiariamente,
ao adimplemento daquelas parcelas deferidas, recorre a segunda
EMENTA
Reclamada (Oceanair Linhas Aéreas S/A) requerendo a reforma do
julgado, assim no que pertine aos seguintes temas:
responsabilização subsidiária, enquadramento sindical, jornada de
trabalho e multas dos artigos 467 e 477/CLT e convencionais. O
depósito recursal e as custas processuais foram recolhidas.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Parecer ministerial dispensado, na forma regimental.
- ENQUADRAMENTO SINDICAL: ATIVIDADE DE "AUXILIAR DE
RAMPA": AEROPORTUÁRIO: INAPLICABILIDADE DAS
É o relatório.
NORMAS COLETIVAS CELEBRADAS PELO SINDICATO
NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS.
- HORAS EXTRAS: EXCESSO DE JORNADA CARACTERIZADO:
DEVIDAS: CONDENAÇÃO MANTIDA.
- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA (vencido o
Relator).
Recurso da segunda Ré conhecido parcialmente e provido em
FUNDAMENTAÇÃO
parte.
(1) ADMISSIBILIDADE:
RELATÓRIO
O recurso ordinário interposto pela segunda Reclamada, apesar de
tempestivo e subscrito por advogada habilitada, revela-se regular
apenas em parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123282