TRT10 30/08/2018 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
PERITO
344
LETICIA DE ALMEIDA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA ALVES MACHADO
Pois bem, a concessão de recesso no final de ano deriva de mera
liberalidade do empregador, sendo incentivada, haja vista o
benefício proporcionado ao empregado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contudo, a exclusão de parcela dos empregados do gozo desse
privilégio, mostra-se razoável, desde que amparado por critérios
justificados. Por certo, quem trabalha em atividades essenciais e em
jornada de trabalho diferenciada está sujeito a incidência desigual
da norma em epígrafe.
No caso, o informe empresarial não exclui os empregados em
regime de escala do alcance desse benefício. Na verdade, somente
PROCESSO n.º 0000118-61.2017.5.10.0006 - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO (1689)
alerta que os serviços essenciais deverão ser mantidos em regime
de escala.
Por outro lado, os documentos acostados aos autos somente
RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
atestam a concessão do recesso nos anos de 2014 e 2015.
Desse modo, dou parcial provimento ao apelo para condenar a
reclamada ao pagamento de 02 plantões por ano trabalhado,
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
apenas nos anos de 2014 e 2015, como horas extraordinárias, uma
vez que o labor no recesso equivale ao trabalho em feriado, com
reflexos em RSR, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS.
EMBARGADA: VANDA MARIA ALVES MACHADO - CPF:
Para fins de cálculo, serão adotados os seguintes parâmetros: a)
486.510.281-72
adicional de 50%; b) divisor 144; c) base de cálculo: observar a
evolução salarial da reclamante e a Súmula 264/TST; e d) exclusão
dos dias de afastamento devidamente comprovados nos autos.
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - OAB:
DF0009593
ADVOGADO: KEILA DEBORA FELEX NUNES - OAB: DF0038222
É como voto.
Acórdão
Processo Nº RO-0000118-61.2017.5.10.0006
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
RECORRENTE
VANDA MARIA ALVES MACHADO
ADVOGADO
KEILA DEBORA FELEX NUNES(OAB:
38222/DF)
ADVOGADO
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECORRIDO
VANDA MARIA ALVES MACHADO
ADVOGADO
KEILA DEBORA FELEX NUNES(OAB:
38222/DF)
ADVOGADO
JOAO EMILIO FALCAO COSTA
NETO(OAB: 9593/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123470
EMENTA