TRT10 31/08/2018 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ABENGOA ENERGY BRASIL
HOLDING S.A
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ABENGOA INFRAESTRUTURA S/A
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ABENGOA BRASIL ADMINISTRACAO
PREDIAL LTDA.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ABENGOA BRASIL FORNECIMENTO
S/A
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ABENGOA BRASIL LOGISTICA LTDA
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ACE - ABENGOA COGERACAO DE
ENERGIA S.A.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
502
AGRAVADO: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA,
ABENGOA BRASIL ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA.,
ABENGOA BRASIL FORNECIMENTO S/A, ABENGOA BRASIL
LOGISTICA LTDA, ACE - ABENGOA COGERACAO DE ENERGIA
S.A., ABENGOA ENERGY BRASIL HOLDING S.A, ABENGOA
INFRAESTRUTURA S/A, ABENGOA YIELD PLC, ABEANZA
BRASIL S.A, SOCIEDAD INVERSORA LINEAS DE BRASIL
SOCIEDAD LIMITADA
Advogados: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA ,
VALTON DORIA PESSOA
ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
JUIZ(A): REINALDO MARTINI3
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENGOA BRASIL FORNECIMENTO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
PROCESSO n.º 0000031-82.2016.5.10.0801 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
EMENTA: EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVEITAMENTO DOS EFEITOS
AGRAVANTE: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
DESTA À AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. A agravante não
está em recuperação judicial e, a despeito de fazer parte do mesmo
Advogados: VALTON DORIA PESSOA, RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA -
grupo econômico da empresa em relação a qual foi deferida a
recuperação, os efeitos desta não podem lhe alcançar, pois tal
instituto, de natureza civil, deve se limitar à pessoa jurídica a ser
AGRAVADO: VUBERVAL PEREIRA
recuperada, não estendendo seus laços às empresas do grupo que
ainda permanecem sadias. Agravo de petição conhecido e não
Advogado: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123527
provido.